MP pede condenação de Haddad por enriquecimento ilícito

  • Por Jovem Pan
  • 28/08/2018 09h44 - Atualizado em 28/08/2018 09h59
Wilson Dias/Agência Brasil Wilson Dias/Agência Brasil Wilson Tafner requereu na ação o bloqueio de bens no valor de R$ 15,1 milhões, o ressarcimento do dano causado, multa civil e a suspensão dos direitos políticos de Haddad

O Ministério Público de São Paulo moveu, nesta segunda-feira (27), uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade Fernando Haddad. A ação pede a condenação do petista por enriquecimento ilícito. O MP afirma que o ex-prefeito “tinha pleno domínio” sobre o pagamento de uma dívida de R$ 2,6 milhões da campanha de 2012 à Prefeitura com recursos de caixa 2 pela UTC Engenharia.

O promotor Wilson Tafner requereu na ação o bloqueio de bens no valor de R$ 15,1 milhões, o ressarcimento do dano causado, multa civil e a suspensão dos direitos políticos de Haddad.

O ex-prefeito é o vice na chapa presidencial de Lula, condenado e preso na Lava-Jato. Haddad é tido como principal substituto do ex-presidente caso ele não consigo disputar as eleições.

A ação ainda pede a condenação de outras seis pessoas, inclusive, José de Filippi Júnior, ex-secretário de Saúde na gestão do petista (2013-2016).

O ex-presidente e ex-diretor financeiro da UTC, Ricardo Pessoa e Walmir Pinheiro, respectivamente, prestaram depoimentos à Promotoria em agosto, e as acusações foram baseadas neles.

Tanto o Pessoa quanto Pinheiro voltaram a dizer o que já haviam dito à Polícia Federal no ano passado. Disseram que pagaram, entre maio e junho de 2013, a dívida de campanha do ex-prefeito de São Paulo com duas gráficas no valor de R$ 2,6 milhões, por meio do doleiro Alberto Youssef e a pedido do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

A ação é parecida com a sofrida em 2012, quando foi feita denúncia à Justiça Eleitoral pela Promotoria Eleitoral por suposto caixa 2 na campanha, quando Haddad foi eleito prefeito de São Paulo. O petista nega que tenha cometido irregularidades na campanha.

Ainda nesta segunda-feira (27), o juiz da 1ª Zona Eleitoral da capital Francisco Shintate negou o pedido feito pela defesa do petista de “nulidade processual” por causa do compartilhamento de provas da Operação Custo Brasil e “inépcia formal da denúncia”. No despacho, Shintate diz que “se vislumbra, ao menos neste juízo de cognição sumária, elementos de prova que indicam a materialidade do crime e a coparticipação” do ex-prefeito.

Na ação ajuizada pela promotoria, Tafner afirma que Haddad “tinha pleno domínio” do pagamento da dívida de campanha com recursos ilegais da UTC, e de acordo com a Lei de Improbidade, isso configura enriquecimento ilícito. Como o ex-prefeito era um dos responsáveis pelas contas da campanha, as débitos ficaram atrelados a ele.

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