Por que TSE levou mais tempo para avaliar as candidaturas de Lula, Bolsonaro e Alckmin; entenda

  • Por Renato Barcellos/Jovem Pan
  • 31/08/2018 14h44 - Atualizado em 31/08/2018 16h15
Montagem/Ricardo Stuckert/Senado/Secomm Após o pedido de impugnação, é preciso aguardar cinco dias para dar a sentença. A partir disso, a defesa da parte tem sete dias para apresentar a contestação

De todos os candidatos ao Palácio do Planalto, três ainda não tiveram seus pedidos de registro aceitos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Geraldo Alckmin (PSDB), Jair Bolsonaro (PSL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo pesquisa divulgada pelo Instituto Paraná, Bolsonaro, Lula e Alckmin lideram a corrida presidencial com 21,9%, 21,8% e 14,9%, respectivamente.

De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral Dr. Alberto Rollo, o primeiro critério é a ordem cronológica. “Quem entrega os documentos necessários antes, vai ter a decisão antes”, explica.

O segundo critério que é levado em consideração é a validação de documentos pessoais como RG, comprovante de escolaridade e declaração de bens. “Teve problema de gente que trocou o RG, mudou o dígito e faltou colocar o correto. Quem não tem problemas em relação a isso, tem o pedido deferido mais rapidamente”, justifica Rollo.

Outro critério importante são as impugnações que os candidatos recebem. O ex-presidente Lula formalizou o pedido de candidatura no último dia 15, entretanto, o registro do petista foi alvo de 16 contestações, incluindo da procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

A coligação de Geraldo Alckmin, que conta com PSDB, PTB, PP, PR, DEM, Solidariedade, PPS, PRB e PSD, foi questionada por Henrique Meirelles (MDB) e pelo PHS, de que esses partidos não colocaram explicitamente na ata de suas convenções a formalização do apoio aos partidos que integram a coligação.

Já pelo lado de Bolsonaro, o pedido de impugnação veio de um advogado de Mangaratiba, Rio de Janeiro, que alega que o candidato é réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), por suposto crime de apologia ao estupro e injúria.

Após o pedido de impugnação, é preciso aguardar cinco dias para dar a sentença. A partir disso, a defesa da parte tem sete dias para apresentar a contestação. O prazo final para deferir ou indeferir uma candidatura é dia 17 de setembro.

“Esses que tem problemas, não só de documentação, mas também de impugnações, ficam por último”, esclarece Rollo.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.