STF arquiva inquérito contra Kátia Abreu, vice de Ciro Gomes

  • Por Jovem Pan
  • 11/09/2018 16h23
Marcelo Camargo/Agência Brasil Ela era investigada pelo recebimento de vantagem indevida para sua campanha ao Senado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira, 11, o arquivamento do inquérito contra a senadora Kátia Abreu (PDT-TO), vice na chapa do candidato à Presidência da República Ciro Gomes (PDT). Ela era investigada pelo recebimento de vantagem indevida – cerca de R$ 500 mil – da Odebrecht para sua campanha ao Senado em 2014.

O primeiro a votar foi o relator, ministro Gilmar Mendes, seguido por Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Ao se posicionar pelo fim da investigação, ele criticou o lento andamento das apurações abertas com base em delações.

“Inúmeros casos em que investigações esbarram num modelo circular e elas não avançam. Rebato todos os argumentos da Procuradoria”, disse Gilmar. “Os depoimentos dos colaboradores são absolutamente frágeis, não dando o mínimo suporte para este inquérito com base nos investigados (…). Mesmo após 15 meses e sucessivas prorrogações não se conseguiu reunir indícios”.

“O que se espanta nesse caso é que após um ano e meio não se encontrou absolutamente nada contra a senadora e candidata a vice-presidente da República. Não é possível que qualquer cidadão seja submetido a uma investigação sem prazo. Isso é uma tortura psicológica, inadmissível no Estado Democrático de Direito”, pontuou Lewandowski.

Dias Toffoli, que assume a Presidência da Corte nesta quinta-feira, por sua vez, afirmou que a colaboração “isenta a personagem citada de envolvimento”. “Esse tal anexo deveria ser arquivado de imediato e nem ter sido parte da investigação.”

O único a votar pela continuidade das investigações foi Edson Fachin. De acordo com o ministro, o STF não teria mais competência para fazer qualquer determinação sobre o inquérito em função da restrição do foro e defendeu o envio das apurações para a primeira instância. O decano Celso de Mello não estava presente no julgamento.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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