TSE intima Lula a apresentar certidão criminal da Justiça de SP

  • Por Estadão Conteúdo
  • 21/08/2018 20h27
Ricardo Stuckert/Instituto Lula Petista tem domicílio eleitoral em São Paulo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intimou nesta terça-feira, 21, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato, a apresentar no prazo de três dias uma certidão criminal da Justiça Estadual de 1ª instância de São Paulo. O documento é expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (SP).

Como Lula tem domicílio eleitoral em São Paulo, as certidões criminais apresentadas ao TSE não incluem a condenação do juiz federal Sérgio Moro em Curitiba, depois confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em Porto Alegre, no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Conforme a resolução 23.548 do TSE, ao registrar as suas candidaturas na Justiça Eleitoral, os candidatos deverão entregar certidões criminais fornecidas pelas Justiça Federal e Estadual, tanto de primeiro quanto de segundo grau, correspondente à região ao qual o político tenha o seu domicílio eleitoral – o Estado de São Paulo, no caso de Lula. Ou seja, os candidatos devem apresentar quatro certidões criminais ao todo.

Segundo a defesa de Lula, foram apresentadas três certidões criminais no momento em que o pedido de registro foi protocolado, na última quarta-feira, 15. No caso da certidão da Justiça Estadual de São Paulo de 1ª instância, os advogados enviaram ao TSE uma cópia da requisição da certidão, que não estava pronta. O documento deve ser entregue ainda nesta terça-feira, de acordo com o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira.

Tríplex

Ao contestar na última quarta-feira a candidatura do petista, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao TSE uma certidão expedida pelo TRF-4, que em janeiro deste ano aumentou a pena de Lula para 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Por essa condenação, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegível, destacou Raquel Dodge.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.