TSE abre nova licitação para comprar impressoras de votos

O Tribunal Superior Eleitoral abriu nesta quarta-feira (7) uma nova licitação para comprar 30 mil impressoras de votos e 75 mil recipientes.
O edital é lançado após o certame anterior ter sido cancelado, já que as duas empresas que concorreram foram desclassificadas.
A Smartmatic ficou em primeiro lugar, mas não atendeu a um dos requisitos básicos da licitação, que era aplicar QRCodes aos papéis impressos para comprovar os votos. Os códigos impressos nos testes do sistema da companhia não saíram nas dimensões especificadas. A Smartmatic chegou a recorrer da desclassificação ao TSE, mas ela foi mantida.
Já a segunda colocada, TSC Pontual, apresentou preços muito altos e não o alterou quando convocada a fazer nova oferta.
O TSE busca cumprir a minirreforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que define em seu artigo 12 que “até a primeira eleição geral subsequente à aprovação desta Lei, será implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto”.
O Tribunal alegou, no entanto, que no momento não tem verba para aplicar o voto impresso a todas as 550 mil urnas eletrônicas hoje disponíveis, a tempo das eleições de outubro.
Segundo o TSE, esses equipamentos não dispõem de mecanismo para atender à demanda de impressão dos votos. “Daí a necessidade de aquisição de uma solução”.
A licitação tem como objeto a aquisição dos seguintes produtos e serviços: produção, fornecimento e garantia técnica de 30 mil conjuntos de impressão de votos; desenvolvimento de firmware (com entrega do código-fonte); desenvolvimento dos modelos de engenharia, qualificação e produção de conjuntos de impressão de votos; produção, fornecimento e garantia de 25,3 mil cabinas de votação; produção, fornecimento e garantia de 66 mil bobinas de papel; e elaboração de documentos técnicos de produção.
Os objetos devem ser fornecidos por uma única empresa licitante, ou consórcio.
O TSE informou ainda que a empresa contratada deverá ceder “todos os direitos patrimoniais e a propriedade intelectual pertinentes ao projeto do Conjunto de Impressão de Votos, bem como aos demais produtos, softwares ou firmwares eventualmente elaborados ou alterados”.
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