José Padilha vence Tihuana e mantém marca Tropa de Elite

  • Por Jovem Pan
  • 17/01/2018 11h52 - Atualizado em 17/01/2018 11h53
Divulgação O desembargador escreveu na decisão: "não é crível que um fã ou mesmo consumidor da banda Tijuana compre um DVD do filme TROPA DE ELITE pensando tratar-se de um CD de músicas da banda".

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou recurso da banda Tihuana e manteve a marca “Tropa de Elite” com a produtora de cinema Zazen, de José Padilha, autor do filme homônimo

Em 2015, a banda pediu na Justiça o cancelamento do registro de domínio feito pela Zazen para que o grupo musical, que gravou música sob o mesmo nome, pudesse explorar a expressão em camisetas, DVDs e outros produtos.

O relator Messod Azulay Neto avaliou que a marca é associada ao filme e possui a mesma grafia e arte da capa do longa. “Portanto, o consumidor ao se deparar com a marca de titularidade da segunda ré (Zazen), não fará qualquer associação à composição musical da autora de nome idêntico”, escreveu.

Para Neto, a proibição de registro de títulos protegidos pelo direito autoral como marca só pode ocorrer quando há causar confusão ou associação à obra vinculada ao título, o que não seria o caso. Assim, o magistrado considera que “não é crível que um fã ou mesmo consumidor da banda Tijuana compre um DVD do filme TROPA DE ELITE pensando tratar-se de um CD de músicas da banda”.

A música foi lançada em 1999 e os filmes chegaram ao cinema em 2007 e 2010.

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