Após liminares favoráveis a Portuguesa e Flamengo, CBF cita causas ganhas

  • Por Jovem Pan
  • 11/01/2014 15h00
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RIO DE JANEIRO, RJ, 27.12.2013: JULGAMENTO/STJD/RJ - Torcedores em frente ao STJD, no centro do Rio. Nesta sexta, a partir das 11h, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva vai decidir, em última instância, se punirá a Portuguesa pela escalação irregular do meia Héverton com a perda de quatro pontos, o que provocará o seu rebaixamento e permanência do Fluminense na Série A do Brasileiro. (Foto:Luiz Munhoz/FatoPress/Folhapress) Folhapress Com direito a galo

Após as liminares concedidas pela 42ª Vara Cível de São Paulo obrigando a CBF a devolver os quatro pontos de Flamengo e Fluminense tirados em julgamento do STJD a entidade se manifestou em seu site oficial, publicando doze ações ganhas na Justiça.

A nota da CBF utiliza estas causas vencidas para demonstrar que não há incompatibilidade entre os artigos 35 do Estatuto do Torcedor e 133 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, como alegam os clubes e os torcedores que entraram na Justiça Comum para anular o julgamento.

Os textos falam sobre a publicação do resultado dos julgamentos, que no caso de Heverton e André Santos, só foi realizada na segunda-feira posterior a última rodada do Campeonato Brasileiro.

Confira a nota divulgada pela CBF:

Para conhecimento, relaciona-se abaixo uma série de ações propostas contra a CBF e o STJD, muitas das quais julgadas extintas sumariamente, por indeferimento da inicial, ilegitimidade ativa da parte autora (CPC – art.6º) e por falta de interesse processual (CPC art.3º).

A decisão do primeiro feito relacionado abaixo, que tem como autor Manuel Novaes de Macedo, é relevante, pois demonstra que, se observadas as regras da  Hermenêutica Jurídica, não se verifica nenhuma incompatibilidade entre o art. 35 do Estatuto do Torcedor e o art. 133 do CBJD. Portanto, inexistem as alardeadas hierarquia e sobrepujança entre os dois citados dispositivos, que coexistem e estão plenamente em vigor, o que também se pode depreender pela simples leitura do art.50 da Lei nº 9.615/98, norma legal que atribui ao CBJD a definição da organização, do funcionamento e das atribuições da Justiça Desportiva.

 

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