Bom Senso cobra CBF sobre Fair Play Trabalhista: “perguntas seguem sem resposta”
Quatro meses depois de a CBF incluir o Fair Play Trabalhista nos Regulamentos Específicos de todas as divisões do Campeonato Brasileiro 2015, pouca coisa mudou na posição dos clubes. Enquanto os atrasos de pagamento persistem e a Confederação Brasileira pouco se movimenta para mudar o cenário, o Bom Senso Futebol Clube cobra uma nova postura da entidade máxima do futebol nacional.
Em comunicado em seu site, o Bom Senso lembrou que, em junho, um ofício foi enviado à CBF questionando o regulamento do Fair Play Financeiro.
O movimento, que visa melhorias nas condições de trabalho dos jogadores do futebol brasileiro, destacou que ainda não recebeu nenhuma resposta da CBF e que a aplicação do Fair Play Trabalhista continua ineficiente.
Leia o ofício enviado pelo Bom Senso à CBF:
Nas últimas semanas temos recebido inúmeras solicitações de ajuda encaminhadas por diversos atletas que estão passando por sérias dificuldades financeiras em razão de seguidos e recorrentes atrasos no pagamento de sua remuneração mensal (salário + direito de imagem).
As solicitações, em sua maioria, partem de atletas em início de carreira, que disputam as séries A e B do Campeonato Brasileiro e que, temendo represálias por parte de dirigentes ou torcedores dos clubes, pedem sigilo e não denunciam as inadimplências. […]
Diante do exposto, visando a orientar profissionais do futebol e contribuir com a questão, o BOM SENSO F.C. requer esclarecimentos públicos por parte da CBF, no que se refere aos seguintes questionamentos:
1- De acordo com o regulamento, o “fair play trabalhista” da CBF só se aplica ao clube que estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição. Considerando que o Campeonato Brasileiro tem duração média de 7 meses, o que fazer se os atrasos ocorrerem nos outros 5 meses fora do período de competição? Considerando o contestado calendário do futebol brasileiro, o que fazer se a inadimplência ocorrer por parte dos mais de 550 clubes profissionais que não disputam competições da CBF?
2- O art. 18 do regulamento estabelece que o “fair play trabalhista” da CBF é aplicado quando ocorrer atraso de pagamento de remuneração à atleta profissional registrado, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo. As regras do “fair play trabalhista” da CBF são aplicadas quando a inadimplência for referente ao direito de imagem? E para os demais funcionários do clube que não atletas (porteiro, segurança, faxineiro, cozinheiro, motorista, roupeiro, massagista, nutricionista, preparador físico, fisiologista, médico, treinador, dentre tantos outros), como aplicar o “fair play trabalhista”da CBF?
3- De acordo com as regras do “fair play trabalhista” da CBF caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por seu advogado ou sindicato, formalizar a denúncia. Pode o sindicato denunciar o clube de forma genérica (para todos os atletas) sem ser provocado pelo atleta? É possível que a própria Procuradoria do STJD faça a denúncia ex officio, sem a provocação de atleta, advogado ou sindicato?
4- Conforme previsto no regulamento da CBF, o clube inadimplente terá um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para cumprir suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida. Qual o prazo máximo para quitação do débito? Na remota hipótese de a denúncia ser realizada por um atleta (pessoalmente, ou via advogado e sindicato), o clube deverá regularizar apenas a remuneração do denunciante ou os efeitos da denúncia se estendem a todos os demais atletas e funcionários?
5- O regulamento da CBF estabelece que o atleta não poderá se transferir para outro clube após disputar 7 partidas por outro clube participante da mesma competição. Esta regra também se aplica ao atleta que fizer a denúncia junto à CBF e conseguir a rescisão do contrato no Poder Judiciário?
6- Existe na regulamentação da CBF alguma penalidade ao dirigente que der causa à inadimplência, à perda de pontos, ou praticar qualquer outro ato de gestão temerária?
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