Comitê de Ética da Fifa suspende Jérôme Valcke por 12 anos

  • Por Agência EFE
  • 12/02/2016 13h30
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EFE Envolvido em esquema de venda de ingressos

O Comitê de Ética da Fifa anunciou nesta sexta-feira a suspensão, durante 12 anos, do antigo secretário-geral do organismo que rege o futebol mundial, o francês Jérôme Valcke, investigado por irregularidades na venda de ingressos para a última Copa do Mundo, no Brasil.

Através de um comunicado, o Comitê de Ética confirmou a suspensão “imediata” de Jérôme Valcke, que será afastado de qualquer atividade relacionada com o futebol durante um período de 12 anos e deverá pagar, além disso, uma multa de 100 mil francos suíços.

Durante a investigação conduzida por Cornell Borbély, diretor do Comitê de Ética, foram revelados “outros atos de má conduta, como o abuso nas políticas de viagens e na venda de direitos de televisão e a destruição de provas”.

Assim, o Comitê de Ética expôs que a investigação revelou que uma firma de marketing esportiva levou “vantagem desproporcional” na venda de ingressos da Copa do Mundo e “Valcke não fez nada para impedi isso”.

O ex-secretário geral da Fifa pegou, além disso, segundo a investigação, voos privados para seus compromissos pessoais, agindo contra os interesses da Fifa”.

“Isto causou um prejuízo econômico considerável à Fifa, enquanto seus interesses privados e pessoais diminuíram sua capacidade para desempenhar com eficácia suas funções como secretário-geral”, afirmou o Comitê de Ética.

No comunicado, a Fifa também denunciou que Valcke “tentou conceder os direitos de televisão e imprensa para o Caribe para a Copa Mundial de 2018 e 2022 por um preço muito abaixo de seu valor real de marcado”.

“Valcke deliberadamente tentou dificultar o procedimento em curso ao tentar eliminar ou apagar vários arquivos e pastas para guardar papéis pertinentes à investigação, apesar de saber de seu dever de preservar todos os dados e colaborar a fim de esclarecer o caso”, afirmou.

Por estes atos, o Comitê de Ética considerou que Valcke violou os artigos 13 (normas gerais de conduta), 15 (fidelização), 16 (confidencialidade), 18 (dever de informação, cooperação e apresentação de relatórios), 19 (conflitos de interesse), 20 (oferecimento e aceitação de presentes e de outros benefícios) e 41 (obrigação das partes a colaborar) do Código Ético.

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