“Decisão judicial não se discute”, diz especialista em direito desportivo

  • Por Jovem Pan
  • 11/01/2014 13h22

Torcedores da Portuguesa se unem e pensam em ir à Justiça Comum

Folhapress Torcedores da Portuguesa se unem e pensam em ir à Justiça Comum

O ano acabou, mas o Campeonato Brasileiro de 2013 não. Mais um capítulo foi desenhado nesta sexta-feira, quando a 42ª Vara Cível de São Paulo concedeu duas liminares, uma para um torcedor do Flamengo e outra para um torcedor da Portuguesa, obrigando a CBF a devolver os quatro pontos retirados destes clubes em punição do STJD.

O advogado Heraldo Panhoca, especialista em direito desportivo e um dos autores e consultores do Estatuto do Torcedor falou com a Jovem Pan e esclareceu o que estas liminares significam e o que mais pode acontecer neste caso. O primeiro ponto destacado pelo advogado é que a decisão é provisória, cabendo recurso das partes interessadas. “Flamengo e Portuguesa permanecem na Série A se isso vier a se tornar uma decisão transitada e julgada. Quem deve contestar é a CBF, que é parte, e deve levar o STJD junto, já que este não tem legitimidade por não ser uma instituição. Poderemos ter inúmeras decisões, e isso ainda vai ser um samba do crioulo doido, pois não teremos uma situação de celeridade e sustentação jurídica, já que são inúmeros processos”.

Para ele, até metade de março a situação deve estar toda regularizada, mas a CBF irá sofrer, já que o estatuto do torcedor diz que a entidade deve publicar as definições do campeonato 60 dias antes do início, e o Brasileirão está previsto para abril. “É esdrúxulo. Se não tiver situação judicial transitada e julgada, como fazer? Se as liminares seguirem, um campeonato com Flamengo e Portuguesa, se a liminar for caçada, com o Fluminense na A”.

Um campeonato com 24 clubes, conforme cogitado por alguns, é possível, diz Heraldo. “O estatuto do torcedor proíbe que a CBF convide clubes para participarem de campeonatos com acesso e descenso, mas o poder judiciário pode definir um torneio com 24 clubes. Se ocorrer a decisão para manter o Flamengo e a Portuguesa e houverem outras para Fluminense e Vasco, por exemplo, a decisão judicial tem que ser cumprida”.

A grande polêmica acerca do processo é a publicação dos resultados dos julgamentos de André Santos (Flamengo) e Heverton (Portuguesa), que ocorreu apenas na segunda-feira pós-rodada. O juiz Marcello do Amaral Perino aceitou os argumentos dos torcedores da Lusa e do Flamengo afirmando que a decisão do STJD feriu o artigo 35 do Estatuto, que diz que “as decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federas”.

Heraldo, no entanto, apresenta a visão de que decisão não fere o estatuto e foi baseada no código. “A punição foi prolatada com a presença dos advogados. O estatuto diz que deve haver a publicidade ao torcedor, não publicação do resultado às partes envolvidas. Tem uma diferença muito grande entre as palavras publicidade ou publicação e também a quem se dirige – torcedor ou clube”.

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