Del Nero pede licença da presidência da CBF para “dedicar-se à sua defesa”
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou, na noite desta quinta-feira (03), por meio de seu site oficial, que Marco Polo Del Nero se licenciou do cargo de presidente. Com a decisão, o cartola pode escolher seu sucessor, que será, interinamente, o vice-presidente Marcus Antônio Vicente.
Segundo a nota, Del Nero pediu licença para se dedicar a sua defesa das acusações de corrupção feitas pelo FBI nesta quinta. A nota ainda informa que o dirigente tem como “certa sua absoluta convicção da comprovação de sua inocência”.
Caso tivesse renunciado à presidência, Marco Polo daria lugar a Delfim Peixoto, presidente da Federação Catarinense de Futebol, seu desafeto político, que é o mais velho entre os vice-presidentes, conforme diz o estatuto da entidade. Com o pedido de licença, teve o direito de escolher seu sucessor.
O presidente interino
Marcus Antônio Vicente foi eleito vice-presidente da CBF para a Região Centro-Oeste em abril de 2014. Com 61 anos e nascido em Ibiraçu, no Espírito Santos, o cartola presidiu por 20 anos a federação do estado antes de se dedicar à política eleitoral.
Em 2014, Vicente se elegeu deputado federal pelo PP e se tornou um dos membros da chamada “bancada da bola”, grupo de congressistas alinhado com os interessas da CBF. Uma de suas prioridades no cargo foi suavizar as exigências da chamada MP do Futebol, medida provisória que oferecia condições melhores de financiamento da dívida dos clubes com a União em troca da adoção de algumas exigências de boa governança.
Confira a nota da CBF na íntegra.
“ 1. A Confederação Brasileira de Futebol vem a público informar, face às noticias veiculadas nesta data, que o Presidente Marco Polo Del Nero apresentou pedido de licença do cargo com a finalidade de dedicar-se à sua defesa, em vista de ter seu nome mencionado em acusações relatadas pela Justiça norte-americana e pelo Comitê de Ética da FIFA.
2. Em nenhum dos procedimentos relatados foi conferida ciência ao Presidente do conteúdo das acusações, sendo certa sua absoluta convicção da comprovação de sua inocência, tão logo possa exercer os consagrados e constitucionais direitos ao contraditório e à ampla defesa.
3. Neste período de licença, o Presidente, em cumprimento às suas atribuições estatutárias, designa, interinamente, para o exercício da Presidência da CBF o Vice-Presidente Marcus Antônio Vicente.”
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