Juiz determina bloqueio de bens e R$ 3 mi de Cafu por envolvimento com pirâmide

  • Por Jovem Pan
  • 24/04/2020 19h27 - Atualizado em 24/04/2020 19h28
Marcelo Sayão / EFE Marcelo Sayão / EFE Bens de Cafú são bloqueados por suspeita de envolvimento em esquema de pirâmide

O juiz Aureliano Albuquerque Amorin, da 4ª Vara Cívil de Goiânia, mandou bloquear bens móveis e imóveis, além de R$ 3 milhões, das contas bancárias do ex-capitão da seleção brasileira Cafu por suposta participação em uma pirâmide financeira, prática que é considerada ilegal no país.

A decisão, em caráter liminar, cabe recurso, e foi provocada por uma ação civil coletiva movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Goiás (Ibedec) em face de Alexandre Cesário Kwok, Enéas Tomaz e Marcos Evangelista de Morais, o Cafú, a mesma empresa que processou Ronaldinho Gaúcho pelo mesmo motivo.

Segundo a ibedec, Cafu atua como embaixador da Arbcrypto, que oferecia rendimentos de até 2,5% ao dia em investimentos de bitcoins aos clientes, e teria deixado de repassar os rendimentos. Além do bloqueio dos bens, a empresa deverá parar de operar no meio físicos ou virtual.

O bloqueio, segundo o magistrado, serve para reparar possíveis lesões financeiras sofridas pelos investidores. “Estando o problema já existente por alguns meses, normalmente os valores investidos já foram destinados a outras paragens, tornando difícil a sua recuperação, ainda mais pelos sistemas de baixa capacidade como o do Poder Judiciário no bloqueio de bens”, explica.

“Em uma primeira análise, ainda sem a possibilidade de contraditório, a questão parece mesmo assemelhar-se ao sistema de fraude denominado “pirâmide”, onde se oferta vantagens absurdas para a aplicação de valores, as quais são sustentadas por algum tempo com a entrada de novos participantes, mas que com o tempo não mais é possível manter o sistema, deixando de pagar os benefícios que prometeu”, escreveu.

O Ibedec alega que os citados se uniram em um sistema de pirâmide virtual com promessas de ganhos irreais. Nos autos, consta ainda que os investidores de Goiás se cadastraram em um site que não oferece seguranças ao consumidor, e nem deixa claro qual é o retorno do seu investimento. Para o juiz, essa não é uma situação nova – “o caso dos autos parece ser idêntico, agora utilizando como fundamento a possibilidade de negociação de criptomoedas, um sistema de difícil compreensão para a grande parte da população e por isso ideal para utilização na pirâmide”, finalizou.

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