Críticas ao “Paulistinha” rendem 45 dias de gancho ao presidente do Palmeiras

  • Por Estadão Conteúdo
  • 15/05/2018 12h51
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Cesar Grecco/Agência Palmeiras/Divulgação Maurício Galiotte Galiotte deu declarações polêmicas após a final do Campeonato Paulista
O presidente do Palmeiras, Mauricio Galliotte, foi condenado na última segunda-feira (14) pela 3ª Comissão Disciplinar do TJD-SP (Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo) a 45 dias de suspensão, por conta das declarações feitas contra a arbitragem após a decisão do Campeonato Paulista, contra o Corinthians, no último dia 8 de abril. O clube também foi punido e terá de pagar multa de R$ 10 mil.

Indignado com a decisão da arbitragem conduzida por Marcelo Aparecido Ribeiro de Souza, que voltou atrás na marcação de um pênalti de Ralf sobre Dudu após mais de oito minutos de paralisação da partida, Galiotte, único membro do Palmeiras a falar com a imprensa depois do jogo que consagrou o Corinthians como campeão, disparou críticas ao campeonato e aos árbitros da partida.

“Campeonato estragado, jogado no lixo. Respeitamos o adversário, mas ninguém precisa passar por isso. Nem Palmeiras, nem Corinthians, nem outros clubes. O que digo ao torcedor palmeirense é: esqueçam o campeonato. O Palmeiras é muito maior do que o ‘Paulistinha’. Não vamos ficar preocupados com uma situação absolutamente vergonhosa. O que esse senhor fez aqui foi uma vergonha. Depois de marcar a penalidade, ele teve uma reunião dentro de campo. Uma reunião! E aí o pênalti foi simplesmente anulado”, falou o mandatário palmeirense, na ocasião.

Galiotte acabou denunciado no artigo 258 parágrafo 2º-II do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que fala em “assumir conduta contrária à disciplina e à ética desportiva” e “desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões”. A pena prevista nessas casos pode variar entre 15 e 180 dias.

Porém, ela não se aplica imediatamente, mas a partir do início da próxima edição do Estadual, em 2019. Do dia que marca a abertura do campeonato, contam-se os 45 dias corridos.

Já o Palmeiras foi enquadrado no artigo 258-D: “As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10 000,00 (dez mil reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator”, diz o texto do Código. Ou seja, o clube pegou a multa máxima prevista.

Galiotte não esteve presente ao Tribunal no julgamento e, de acordo com a entidade, o Palmeiras ainda não se manifestou se vai recorrer da decisão.

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