STJD indefere pedido do Palmeiras porque quer esperar julgamento de recurso no TJD
Não será agora que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) vai avaliar a polêmica sobre o clássico entre Palmeiras e Corinthians, na final do Campeonato Paulista. O órgão nacional emitiu um comunicado em que indeferiu o pedido do Palmeiras porque entende que primeiro é preciso encerrar o caso na entidade regional, o Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP).
O TJD-SP já indeferiu o pedido do Palmeiras uma vez, mas cabe recurso. O Palmeiras já entrou com este recurso, mas ao mesmo tempo pediu para o STJD julgar o processo. Porém, o órgão nacional avaliou agora que esse não pode ser o andamento processual correto. Primeiro é preciso encerrar o julgamento no TJD.
Não se trata, portanto, de uma derrota do Palmeiras nos tribunais. É improvável que o Palmeiras consiga julgar o caso no TJD-SP. Provavelmente o pedido será indeferido novamente. Mas se isso acontecer, o STJD passará finalmente a julgar o caso.
O Palmeiras alega que houve interferência externa em uma decisão da arbitragem. O juiz Marcelo Aparecido marcou pênalti para o Palmeiras, mas voltou atrás 6 minutos depois, quando conversou com o 4º árbitro do jogo, que supostamente teria ouvido recomendação de outras pessoas.
Veja o comunicado completo do STJD:
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Ronaldo Botelho Piacente, indeferiu na manhã desta quinta, dia 17 de maio, a inicial do Palmeiras em Mandado de Garantia em que o clube pede que o STJD avoque e julgue o pedido de impugnação da partida contra o Corinthians, pela final do Campeonato Paulista 2018. Em despacho, Ronaldo Piacente destacou que a decisão do TJD/SP cabe recurso ao Pleno local e está pendente de julgamento no tribunal paulista.
O MG foi recebido no STJD no dia 9 de maio. No pedido o clube paulista solicita que o Superior Tribunal avoque e julgue o pedido de impugnação da partida contra o Corinthians, pela final do Campeonato Paulista 2018. Alternativamente, caso não seja acolhido o pedido principal, o Palmeiras pede a concessão da Garantia determinando que os autos seja encaminhado e julgado pelo Pleno do TJD/SP. O MG foi recebido e encaminhado para o Presidente do STJD, Ronaldo Botelho Piacente.
Após análise dos pedidos e documentos, o presidente do STJD lembrou que o artigo 88 do CBJD dispõe que conceder-se-á Mandado de Garantia sempre que ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação do seu direito líquido e certo ou tenha justo receio de sofrê-la por parte de qualquer autoridade desportiva. Apesar da previsão, Piacente destaca que o indeferimento da liminar da Impugnação de Partida é previsto no artigo 84, §2º, incisos I, II, III e IV do CBJD, portanto a decisão do Presidente do TJD/SP não se mostra ilegal ou abusiva.
Ronaldo Piacente destacou ainda que há recurso contra o indeferimento em andamento e aguardando julgamento no TJD/SP e que, após esgotar o tribunal paulista, cabe recurso ao Pleno do STJD.
“E assim sendo, não é possível o manejo do presente “mandamus” quando há recurso pendente de julgamento no Tribunal “ a quo”, sob pena de afronta ao princípio da unicidade recursal.
Somente após o Pleno do TJD/SP analisar e julgar o recurso interposto pela Impetrante, poderá a parte interessada ingressar com Recurso Voluntário para o Pleno do STJD.
E por seu turno, caso o TJD/SP não encaminhar eventual Recurso dirigido a este C. STJD, poderá a Impetrante ingressar com Mandado de Garantia”, explicou o presidente.
Desta forma, em razão do exposto, Ronaldo Piacente indeferiu a inicial do Palmeiras com base nos artigos 94 e 89, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
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