Conmebol pune Santos por escalação de Carlos Sánchez e muda placar de jogo para 3 a 0 para o Independiente

  • Por Jovem Pan
  • 28/08/2018 11h15 - Atualizado em 28/08/2018 11h33
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Ivan Storti/Santos FC Conmebol entende que Sánchez não deveria ter jogado contra o Independiente

O Santos foi oficialmente punido por causa da escalação de Carlos Sánchez na Copa Libertadores. Com isso, o placar do jogo de ida, entre Peixe e Independiente, mudou de 0 a 0 para 3 a 0. Além disso, o meia uruguaio não poderá participar da partida de volta, que acontecerá nesta terça-feira (28), às 19h30 (de Brasília), no Pacaembu. Portanto o Santos terá que vencer por 4 gols de diferença para se classificar diretamente, sem depender de pênaltis nem critérios de desempate.

A escalação de Sánchez foi considerada irregular porque ele tinha que cumprir uma suspensão aplicada em 2015, quando ele atuou pelo River Plate em uma partida da Copa Sul-Americana. Depois daquilo, o meia foi para o futebol mexicano e não tinha disputado nenhuma competição da Conmebol desde então. Só voltou na partida do Santos contra o Independiente.

A defesa do Peixe alegou que tinha analisado a situação de Sánchez antes de escalá-lo e não tinha encontrado qualquer irregularidade no sistema Comet, da Conmebol. Mas mesmo assim a entidade sul-americana resolveu punir o clube paulista.

Nesta segunda-feira (27), a Conmebol fez um julgamento para avaliar a questão, mas só anunciou a decisão na manhã do dia do jogo.

Mesmo antes de saber o resultado do julgamente, o Santos anunciou que recorreria a instâncias superiores, caso fosse punido. Este deve ser o próximo passo do clube, principalmente se a vantagem do Independiente não for revertida no Pacaembu. Os recursos podem acontecer na própria Conmebol e também no TAS (Tribunal Arbitral do Esporte da Suíça).

Veja o comunicado completo da Conmebol:

Confira a decisão completa da Conmebol: O Tribunal Disciplinar da Conmebol resolve: 1 – Admitir a reclamação apresentada pelo Club Atlético Independiente na data de 22 de agosto de 2018, referente à inscrição irregular do jogador Carlos Andrés Sanchez Arcosa, do Santos Futebol Clube, na partida disputada em 21 de agosto de 2018, entre as equipes Club Atlético Independiente e Santos Futebol Clube, válida pela partida de ida das oitavas de final da Conmebol, conforme os artigos 193º e 56º do Regulamento Disciplinar da Conmebol.

2 – Declarar como perdedor o Santos Futebol Clube da partida disputada em 21 de agosto de 2018, entre as equipes Club Atlético Independiente e Santos Futebol Clube, válida pela partida de ida das oitavas de final da Conmebol Libertadores de 2018, e, em consequência:

3 – Determinar o resultado de 3 a 0 a favor do Club Atlético de Independiente conforme o artigo 19.1º do Regulamento Disciplinar da Conmebol.

4 – Confirmar a suspensão do jogador Carlos Andrés Sanchez Arcosa por uma partida, a qual deverá cumprir no segundo jogo da Conmebol Libertadores 2018.

5 – Comunicar ao Departamento de Competições de Clubes da Conmebol e aos clubes envolvidos. Contra esta decisão cabe recurso perante a Câmara de Apelações da Conmebol no prazo de sete dias corridos, a partir do dia seguinte à notificação dos fundamentos da decisão, conforme artigo 63.3 do Regulamento Disciplinar da Conmebol. Tal recurso acontecerá sem efeito suspensivo.

O recurso deverá cumprir com todas as formalidades exigidas nos artigos 59 e demais do Regulamento Disciplinar da Conmebol. Conforme o artigo 63.5 do Regulamento Disciplinar da Conmebol, a taxa de apelação de US$ 1 mil a ser feito por meio de transferência bancária.

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