São Paulo derrota Prefeitura na Justiça e mantém posse do Morumbi

  • Por Jovem Pan
  • 21/03/2018 17h39 - Atualizado em 21/03/2018 18h01
SPFC/Divulgação O São Paulo Futebol Clube corria o risco de perder a posse do Morumbi para a Prefeitura de São Paulo

A juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, da 13ª Vara de Fazenda Pública, julgou improcedente o pedido formulado pela Prefeitura de São Paulo para anular a doação do terreno feita ao São Paulo Futebol Clube, na década de 1950, para a construção do estádio do Morumbi. A sentença foi publicada na última terça-feira e, apesar de poder ser revertida em outras instâncias, representa uma importante vitória ao clube tricolor.

“Se a sentença tivesse sido favorável à Prefeitura, ela estaria com a faca e o queijo na mão”, afirmou o advogado Caio Milnitzky, que representou o São Paulo no processo, em entrevista exclusiva ao repórter Felipe Altarugio, da Rádio Jovem Pan.

“Se a Prefeitura tivesse ganhado a causa, poderia tanto mover uma ação possessória, para desapossar o São Paulo e demolir o estádio, quanto exigir uma fortuna do São Paulo para que ela, Prefeitura, permitisse que o clube se mantivesse lá”, acrescentou.

Ou seja: se o pedido tivesse sido julgado procedente, a Prefeitura poderia “tomar” o Morumbi do São Paulo ou exigir uma compensação financeira do clube para deixar de fazê-lo.

“O São Paulo correu um risco grave, sem dúvidas”, admitiu Milnitzky. “O valor dessa área que foi doada é muito grande. O prejuízo do São Paulo poderia ser bárbaro, de mais de R$ 370 milhões”.

A Prefeitura tem, a partir da data da publicação da sentença (20 de março), 15 dias úteis para recorrer. Se perder em segunda instância, ainda poderá levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Antônio Cícero / Photopress / Estadão Conteúdo

 

Por que a Prefeitura queria anular a doação do Morumbi ao São Paulo?

A Procuradoria Geral do Município de São Paulo ingressou com uma ação na Justiça em 2 de maio de 2016 para anular a doação do terreno utilizado para a construção do estádio do Morumbi, na década de 1950, ao São Paulo Futebol Clube. Segundo o autor da ação, o procurador Luis Felipe Ferreira Mendonça Cruz, a doação, feita pela construtora Aricanduva S.A., deveria ser destinada a uso público, e não privado.

Na ação, Mendonça Cruz argumenta que a licença para o loteamento da área do estádio é de agosto de 1951 e foi dada à Empresa Mercantil e Comissionária Merco S.A para a construção de um núcleo residencial. Acontece que, um ano depois, a Aricanduva S.A. adquiriu o terreno e pediu à Prefeitura para que autorizasse a doação do espaço ao São Paulo. A liberação aconteceu por intermédio do presidente do clube na época, Cícero Pompeu de Toledo, que convenceu o Departamento de Urbanismo a liberar a transferência.

A Prefeitura julga essa operação ilegítima, mas, na decisão publicada na última terça-feira, a juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi alega a prescrição de uma possível anulação do negócio. Segundo a magistrada, houve “letargia” e qualquer ação deveria ter sido tomada até 20 anos depois do acordo.

Estádio do Morumbi

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