STJD acolhe pedido do Botafogo e irá julgar anulação de partida contra Palmeiras

  • Por Jovem Pan
  • 28/05/2019 18h39 - Atualizado em 28/05/2019 18h58
ICARO LIMAVERDE MARQUEZI Botafogo x Palmeiras

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo César Salomão Filho, acolheu, na noite desta terça-feira (28), o pedido do Botafogo de impugnação da partida contra o Palmeiras, do último sábado (25), pela 6ª rodada do Campeonato Brasileiro.

O comandante do STJD determinou que a CBF não homologue o resultado do jogo contra o Palmeiras. Ainda intimou o clube paulista a se manifestar no prazo de até dois dias. O caso deve ser julgado na próxima sessão a ser marcada.

Relembre o caso

O lance começou após finalização de Dudu defendida por Gatito. O goleiro soltou a bola, que sobrou para Deyverson. Antes de chegar na jogada, o atacante palmeirense foi pisado por Gabriel e caiu na área. O árbitro da partida, Paulo Roberto Alves Junior, não entendeu o lance como penalidade e deu cartão amarelo para Deyverson. O juiz foi alertado pelo VAR, reviu o lance e marcou pênalti.

Na argumentação do Botafogo, o árbitro reiniciou a partida por alguns segundos, após o amarelo para Deyverson, antes de ser alertado pelo VAR para rever a jogada. Gatito tocou a bola para um zagueiro, que lhe devolveu, antes do juiz paralisar novamente o lance para olhar o árbitro de vídeo.

Veja o despacho completo do presidente do STJD

“O pedido de impugnação está corretamente dirigido ao Presidente do STJD, protocolado no prazo legal (artigo 85 do CBJD) e assinado por procurador com poderes especiais, acompanhado de provas e com pagamento dos emolumentos, com pedido previsto no inciso II do artigo 84 do CBJD.

A legitimidade está comprovada, pois trata-se de pessoa jurídica que está participando do campeonato e disputou a partida ora impugnada, restando portando comprovado seu interesse.

Sem fazer qualquer juízo de valor quanto ao mérito da controvérsia, fazendo uma análise preliminar e perfunctória quanto aos elementos de fato e de direito expostos na petição inicial, verifica-se que os requisitos extrínsecos e intrínsecos para processamento da medida foram cumpridos pelo impugnante. Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se dê imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada no dia 25/05/2019, pelo Campeonato Brasileiro Série A 2019, entre Botafogo e Palmeiras.

Intime-se a Sociedade Esportiva Palmeiras, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.

Após juntada da manifestação da Impugnada, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação (art. 86 do CBJD).

Decorrido o prazo, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento com prioridade na próxima sessão a ser realizada pelo Pleno do STJD do Futebol”.

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