STJD denuncia Flamengo, Botafogo, Cruzeiro e Atlético-MG por confusões em clássicos

  • Por Jovem Pan
  • 14/11/2019 17h54
Alexandre Vidal / Flamengo Torcida do Flamengo é a maior do Brasil, de acordo com a pesquisa da Sport Track Torcida do Flamengo é a maior do Brasil, de acordo com a pesquisa da Sport Track

A Procuradoria da Justiça Desportiva liberou a contra Botafogo e Flamengo. O clube da estrela solitária foi denunciado por conta de atraso, não manter a infraestrutura necessária para a segurança da partida, desordens e tumulto entre membros das equipes no túnel de acesso ao vestiário. Já o Rubro-Negro esponderá por desordens e pelo tumulto no acesso ao vestiário.

O Botafogo foi denunciado nos artigos 211 (Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) e 213, inciso I do CBJD (deixar de prevenir e reprimir desordens). Ambos os artigos preveem multa de até 100 mil. O artigo 211 pode gerar ainda a interdição do estádio Nilton Santos, enquanto pela desordem o clube corre risco de perda de até 10 mandos de campo.

O árbitro da partida, Leandro Vuaden, assinalou atraso e dois minutos do Botafogo no retorno ao campo. O clube responderá ao artigo 206 do CBJD e pode ser multado em até R$ 1 mil por minuto.

O Flamengo foi denunciado no artigo 213, inciso I, parágrafo 2º (§ 2º Caso a desordem seja feita pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis).O Flamengo também corre risco de multa e perda de mando de campo.

Cruzeiro x Atlético-MG

A confusão durante o clássico mineiro também não passou desapercebida pelo STJD. A Procuradoria denunciou o Cruzeiro nos artigos: Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão. Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Já o Atlético-MG vai responder pelos artigos: Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil. Art. 213, inciso I, parágrafos 1º e 2º Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto. PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

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