STJD suspende decisão que compartilhava mando de campo da final da Taça Rio
A novela envolvendo a transmissão de Fluminense x Flamengo, jogo que vale o título da Taça Rio e começa em instantes no Maracanã, ganhou mais um capítulo nesta noite. Em decisão publicada há pouco, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu, a pedido do Flu, a decisão do TJD-RJ que compartilhava o mando de campo da partida, e assim, permitia que o Flamengo transmitisse a partida.
No texto, Paulo Cesar Salomão Filho, presidente do STJD, argumenta que o regulamento do Campeonato Carioca estabelece que a partida tenha mando sorteado, como foi feito, portanto, a decisão de José Jayme Santoro “não se sustenta”. Salomão Filho afirma também que à Justiça Desportiva “está limitada à disciplina e às competições desportivas”, portanto, não cabe o julgamento de questões envolvendo direitos de transmissões.
O tribunal reforça que a legislação impede a alteração do regulamento das competições depois de sua divulgação definitiva.
Mais cedo, o Flamengo ganhou no TJD-RJ o direito de transmitir a partida. O clube se manifestou celebrando a decisão, mas afirmou que só faria a transmissão da partida caso fosse resolvido o imbróglio entre o Fluminense e a TV Globo, que detém os direitos da partida.
O Fluminense, por sua vez, reafirmou que faria a transmissão, e que não havia nenhum problema com a emissora.
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