TJD-RJ concede liminar a Cabofriense e Nova Iguaçu e suspende rebaixamento no Carioca
Os dois clubes entraram na Justiça Desportiva para tentar cancelar o descenso em função da pandemia de Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus
O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) concedeu no final da noite de quarta-feira (1°) uma liminar favorável a Nova Iguaçu e Cabofriense e suspendeu, de forma provisória, o rebaixamento de ambos no Campeonato Carioca. Haverá um julgamento para decidir o mérito da questão e resolver se o descenso de ambos será ou não anulada.
A Cabofriense disputou as fases de classificação da Taça Guanabara (primeiro turno) e da Taça Rio (segundo turno) e ficou com a pior campanha geral com apenas três pontos em 11 jogos – nesta quarta-feira foi derrotado pelo Bangu por 1 a 0, no estádio Moça Bonita. Assim, caiu para a Seletiva do Estadual do ano que vem. Já o Nova Iguaçu disputou essa seletiva em 2020 – ficou atrás de América-RJ e Americano – e foi rebaixado para a Segunda Divisão.
No entanto, os dois clubes entraram na Justiça Desportiva para tentar cancelar o descenso em função da pandemia do novo coronavírus. E o TJD-RJ concedeu uma liminar para impedir que a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) homologue as quedas. “Os clubes de menor investimento foram os mais afetados”, se defenderam os clubes, dando como exemplo o final do contrato de jogadores que tinham vínculo por apenas alguns meses. “Para o retorno do campeonato no último dia 18, a situação de desequilíbrio pode ser demonstrada com a perda da maior parte dos elencos dos clubes de menor investimento”.
Na decisão liminar, o presidente em exercício do TJD-RJ, José Jayme Santoro, alegou não poder “adentrar no mérito das alegações dos requerentes” e julgou necessária a manifestação dos outros 14 clubes que disputam o Campeonato Carioca. “Diante do exposto, necessária a concessão da medida liminar, pois a homologação desses resultados pode gerar insegurança jurídica face a possibilidade de êxito quando estes autos forem julgados de forma definitiva”, escreveu.
*Com Estadão Conteúdo
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.