TST rejeita recurso e São Paulo é obrigado a pagar direitos de arena a Diego Tardelli

  • Por Jovem Pan
  • 06/07/2017 12h32 - Atualizado em 06/07/2017 12h33

Atacante do Shandong Luneng Shandong Luneng/Divulgação Atualmente, Diego Tardelli é atacante do Shandong Luneng, da China

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), anunciou nesta quinta-feira (6) que rejeitou o recurso pedido pelo São Paulo por conta de um processo que condenava o clube a pagar os direitos de arena atrasados para o atacante Diego Tardelli, que foi atleta do Tricolor entre os anos de 2002 e 2008.

O direito de arena, presente na Lei Pelé, corresponde a distribuição de 20% dos direitos de transmissão aos atletas. Somente em 2011 que a lei foi alterada para que o percentual repassado seja apenas de 5%.

O São Paulo se respaldava em um acordo feito no ano 2000 pelo Clube dos 13, que representava os times brasileiros nas negociações de direitos de TV, com o Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de São Paulo (SAPESP). O acordo previa que o clube pagasse apenas 5% aos atletas.

Porém, no entendimento do TST, esse acordo feria o previsto pela Lei Pelé na época, que previa o repasse de 20%, e por conta disso o clube deve pagar a diferença.

Em 2015, quando Diego entrou no processo contra o São Paulo, a diferença que deveria ser paga era de R$ 1 milhão. Tardelli, que hoje atua no futebol chinês, foi pertenceu ao time do Morumbi por seis temporadas, sendo campeão da Libertadores e do Mundial de Clubes pelo clube.

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