Governo institui novo código antidoping e assegura exames do Rio-2016 no Brasil
O governo federal anunciou a instituição de um novo Código Brasileiro Antidopagem, que inclui a criação de um tribunal exclusivo para julgar casos de doping. A informação foi confirmada através de publicação na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União.
“Este Código Brasileiro Antidopagem deverá ser adotado e implantado de acordo com as responsabilidades da República Federativa do Brasil, signatária da Convenção Internacional Contra a Dopagem no Esporte e da ABCD – Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, signatária do Código Mundial Antidopagem, contribuindo para os esforços de erradicação da dopagem no esporte no Brasil”, afirma a portaria assinada pelo secretário nacional para a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem do Estado do esporte, Marco Aurélio Klein.
“Este Código Brasileiro Antidopagem regula a Luta conta a Dopagem no Esporte no Brasil, contribuindo para a sua harmonização mundial e para a eficácia e eficiência do Programa Mundial Antidopagem. Foi elaborado para dar cumprimento à decisão do Conselho Nacional do Esporte, na 29ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de junho de 2015 de internalizar o Código Mundial Antidopagem de forma a promover a harmonização legal com o Código Mundial Antidopagem. É de natureza distinta das leis penais e civis do País”, acrescenta.
A criação do tribunal pelo Brasil atende a uma exigência da Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês) na véspera da data-limite apresentada pela entidade e garante a realização dentro do País dos testes dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio, pois agora a legislação antidoping brasileira se adapta ao Código Mundial Antidopagem.
O Brasil tinha até esta sexta-feira para se adequar às exigências da Wada, agora enfim cumpridas. O descumprimento das regras da agência poderia provocar a suspensão da acreditação do Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), impossibilitando a realização dos testes no Brasil por ele durante a Olimpíada e a Paralímpíada.
Até a instituição do novo código, o tribunal da confederação da modalidade do atleta pego no doping era quem primeiro julgava o competidor. Isso estava em desacordo com a determinação da Wada, que exige um tribunal único para todos os esportes. A portaria, publicada no Diário Oficial da União datada como sendo de 16 de março, confirma sem seu terceiro artigo a criação de um tribunal exclusivo para julgamento de casos de doping.
“Os julgamentos no território brasileiro, relativos aos casos alusivos à Dopagem no Esporte, devem ocorrer pela Justiça Desportiva Antidopagem e de acordo com este Código, com plena observância de suas Regras, exceto aqueles realizados pelas Federações Internacionais, Entidades Organizadoras de Grandes Eventos ou Corte Arbitral do Esporte”, determina o documento.
Além disso, a agência exigia que a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) deveria ser a única “autoridade de teste” do Brasil. Agora essa estrutura foi alterada pelo governo federal. “A ABCD como a Organização Nacional Antidopagem do Brasil tem jurisdição de Testes, Autorização de Uso Terapêutico, Gestão de Resultados, Sanções, Investigações e outras atividades antidopagem nO território brasileiro sobre todas as Pessoas e entidades descritas no art. 5º”, determina o segundo artigo da portaria.
Em maio do ano passado, o LBCD foi recredenciado pela Wada, tornando-se apto a realizar os exames antidoping de todos os eventos-teste para a Olimpíada além de fazer o controle de dopagem durante os Jogos. O antigo Ladetec perdeu o credenciamento em 2013 devido à defasagem de equipamentos. A reestruturação do LBCD começou no ano passado, e consumiu R$ 134 milhões em investimentos. O total foi dividido entre o Ministério do Esporte (R$ 106 milhões) e da Educação (R$ 28 milhões).
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