Icasa obtém liminar que coloca time na Série A do Campeonato Brasileiro

  • Por Jovem Pan
  • 15/04/2014 17h14
JUAZEIRO DO NORTE,CE,15.10.2013:SÉRIE B/ICASA E PALMEIRAS - Jogadores do Icasa comemoram gol durante a partida entre Icasa CE e Palmeiras SP válida pela Série B do Campeonato Brasileiro 2013, no Estádio Mauro Sampaio em Juazeiro do Norte (CE), nesta terça-feira (15). (Foto: Miséria.com/Futura Press/Folhapress) Icasa bateu o Palmeiras e chegou ao quinto lugar da Série B

O Icasa obteve, nesta terça-feira (15), uma liminar na 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro que permite a inclusão da equipe de Juazeiro do Norte na Série A do Campeonato Brasileiro de 2014. A equipe, que ficou na quinta posição da Série B no ano passado, acusa o Figueirense, quarto colocado no torneio, de ter escalado de forma irregular o volante Luan na partida contra o América-MG, disputada no dia 28 de maio, no estádio Independência, em Belo Horizonte.

A liminar obtida pelo Icasa também determina uma multa de 100 mil reais diários caso a Confederação Brasileira de Futebol não cumpra a ordem determinada. A liminar não cita se algum clube seria rebaixado

Com a decisão, o Figueirense perde pontos e o Icasa permanece com os mesmos 59 conquistados, o que colocaria a equipe cearense na quarta colocação e, consequentemente, significaria o acesso è elite ao Icasa.

A CBF tem 24 horas de prazo para acatar ou recorrer da decisão da Justiça do Rio de Janeiro em relação ao caso.

Confira, na integra, a liminar concedida pela 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro:

Trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer propostas por Associação Desportiva Recreativa e Cultural ICASA – ADRC ICASA em face de Confederação Brasileira de Futebol – CBF e Federação Cearense de Futebol – FCF, sob os seguintes fundamentos: que o autor terminou o Campeonato Brasileiro Série B, de 2013, na 5ª colocação, logo atrás do ´Figueirense Futebol Clube´, que teve um ponto a mais; que somente os quatro primeiros colocados ascenderam à Série A; que, no entanto, após findo o referido campeonato, identificou uma irregularidade quanto à escalação do atleta Luan Niedzielski pelo Figueirense na partida com o clube América MG, ocorrida em 28/05/2013; que, na época, tal jogador não possuía ainda vínculo com o Figueirense, estando em vigor seu contrato de trabalho com o clube CA Metropolitano; que, por conta da escalação irregular, o Figueirense deveria perder os pontos ganhos, o que alçaria o autor à 4ª colocação, no lugar daquele; que ofereceu Notícia de Infração Disciplinar (nº 026/2014) à Procuradoria do STJD; que o Procurador-Geral expediu ofício à CBF, o qual foi respondido confirmando a irregularidade apontada; que, não obstante, em vez de proceder ao oferecimento da denúncia, os autos foram indevidamente arquivados, sob a alegação de prescrição, adotando conduta totalmente diversa à do caso Portuguesa X Fluminense; que caberia ao órgão julgador, e não ao Procurador, a análise da prescrição, acreditando o autor que a atitude foi tomada por motivos políticos, tanto para preservar a 1ª ré do descrédito perante a mídia e a opinião pública quanto pelo fato de o autor não integrar a elite do futebol brasileiro, pois chegaria à Série A apenas pela primeira vez. Tendo em vista as alegações iniciais, às quais tenho por bem atribuir verossimilhança, bem como considerando que se faz necessária a aplicação do princípio da isonomia, equiparando-se os casos análogos ocorridos no ano de 2013 à hipótese ora em comento, constata-se, a princípio, que o autor deveria ao menos ter tido a oportunidade de apreciação do seu pedido pelo STJD, o que infelizmente não chegou a ocorrer. Uma vez que tanto o STJD quanto a respectiva Procuradoria integram a estrutura da CBF, 1ª ré, impõe-se reconhecer a legitimidade desta para figurar no pólo passivo da ação e sofrer as medidas cabíveis, assim como da 2ª ré, a quem o autor atribui responsabilidade no caso pela omissão na detecção do erro de escalação de atleta que enseja a presente. A par de tais consideração e ante a proximidade do Campeonato Brasileiro Série A, que se iniciará em 19/04/2014, entendo presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, visto que qualquer adiamento de decisão poderá ser inócua e trazer prejuízos irreparáveis ao ICASA. Assim, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL requerida da seguinte forma: a) Declaro que o autor terminou o Campeonato Brasileiro Série B 2013 como 4º colocado na tabela, considerando-o, por conseguinte, para todos os efeitos legais, um clube integrante da Série A do futebol brasileiro; b) Determino à 1ª ré que inclua o autor na tabela do Campeonato Brasileiro Série A 2014, em 24 (vinte e quatro) horas, a fim de permitir a sua participação no campeonato e a reorganização dos jogos a tempo. Fixo multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo descumprimento. Intime-se a CBF pelo OJA de plantão. Designo audiência de conciliação, nos termos dos artigos 277 e 278 do CPC, para o dia 31/07/2014, às 17:00 horas. Ciem-se e intimem-se.

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