Informe aponta “fortes indícios” de que iate de Del Nero foi comprado com propina
O informe preparado pelo senador Romário sobre as movimentações financeiras dos dirigentes brasileiros afirma que existem “fortes indícios” de que o presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, “em tese adquiriu seu iate de luxo com dinheiro de propina recebido no exterior”. O senador pede que o Ministério Público investigue a compra do barco e quer o indiciamento do dirigente.
Para reconstruir o caso, Romário usa o indiciamento dos diversos dirigentes da Fifa pela Justiça norte-americana. No processo de 2015, os promotores dos Estados Unidos indicam que, no dia 5 de dezembro de 2013, houve uma “transferência eletrônica de US$ 500 000,00 da conta da empresa de marketing esportivo B (leia-se KLEFER PRODUÇÕES E PROMOÇÕES LTDA.), no banco Itaú Unibanco em Nova York, para uma conta correspondente no JP Morgan Chase em Nova York, para crédito na conta de um fabricante de iates de luxo, no banco HSBC em Londres, Inglaterra”.
O nome do beneficiário do barco não é citado e nem a marca do iate. Mas o pagamento, segundo os americanos, faria parte de um pagamento de propinas a dirigentes do futebol.
Segundo a apuração do senador, o atual presidente da CBF também adquiriu um barco de um fabricante inglês, a Sunseeker. “Coincidentemente, na DIRPF de 2015, MARCO POLO DEL NERO declarou embarcação SUNSEEKER, ano 2011, registrada na capitania dos portos sob número de inscrição 3813879542, adquirida de RJM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA”, indicou o informe da CPI.
Ao ser questionado durante uma das audiências da CPI em dezembro de 2015, o presidente da CBF explicou que “quem fez a negociação foi a Boats Nautic Center, mas o recibo veio em nome do vendedor, do ex-dono do barco”. Segundo ele, tratava-se da RJM Participações e Empreendimentos.
Segundo o informe, porém, o dono da RJM, João dos Anjos Silva Soares, esclareceu “nunca ter feito negócios com Del Nero e sim com a Boats Nautic Center”. “O senhor JOÃO DOS ANJOS, espontaneamente, disponibilizou o contrato de compra e venda entre a RJM e a BOATS, cujas cláusulas demonstram claramente que o barco registrado sob nº 3813879542 foi dado como parte de pagamento de uma nova embarcação adquirida pela RJM junto a BOATS”, apontou o relatório.
Para os senadores, portanto, “o depoimento de Del Nero entra em contradição com as informações obtidas através dos seus dados sigilosos”.
De acordo com a CPI, “o sigilo bancário registra dois cheques emitidos por Del Nero para a empresa NDT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., sendo um cheque de R$ 500.000,00 no dia 26/11/2013 e um cheque de R$ 100.000,00 no dia 09/06/2014. O RIF/COAF 18288 confirma esses valores”.
Durante a audiência, Del Nero insistia que não se lembrava desse depósito e nem da empresa NDT. “Não me lembro dessa operação. Eu acho que… Deve estar havendo algum engano aí”, disse.
Mas o informe paralelo da CPI revelou que “a nota fiscal da empresa NDT, pela simultaneidade de acontecimentos, chamou atenção já que o Relatório de Inteligência do COAF n. 18288, de MARCO POLO DEL NERO, anotou como atípica, dentre outras, a movimentação financeira destinada à empresa NDT COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., no valor de R$ 600 mil”.
Ainda de acordo com a apuração a NDT “importou irregularmente ao menos duas embarcações da fabricante SUNSEEKER”. “A operação é apontada com indícios de ocultação do sujeito passivo, real adquirente da mercadoria”, constatou.
Na avaliação do informe paralelo, portanto, existem “fortes indícios” de que a compra do iate ocorreu com “ao arrepio das leis criminais do país, dentre as quais as que definem crimes contra o sistema financeiro (Lei 7.492/86) e contra a ordem tributária (Lei 8.137/90)”.
“O confuso enredo sobre a embarcação SUNSEEKER adquirida por DEL NERO só será esclarecido com o aprofundamento das investigações, sem prescindir das oitivas dos representantes legais das empresas KLEFER, NDT, BOATS NAUTIC CENTER e RJM”, completa.
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