Jogadores podem se recusar a jogar por atrasos no salário, explica Juiz
Jogadores do Operário deitam no gramado em apoio aos jogadores do Grêmio Barueri que não entraram em campo
Jogadores do Operário deitam no gramado em apoio aos jogadores do Grêmio BarueriO atraso de pagamentos dos salários de jogadores é algo corriqueiro no futebol brasileiro. Jogadores de vários clubes admitem passar por essa situação – o volante Arouca, do Santos, recentemente confirmou que ele e seus companheiros têm passado por isso no Peixe. Para entender o problema da perspectiva da Justiça do Trabalho, Wanderley Nogueira entrevistou, para a rádio Jovem Pan, nesta manhã, o Dr. Ruy César Públio Correia, Juiz do Trabalho.
Sobre a possibilidade de um atleta se recusar a jogar, a explicação, o Juiz é taxativo. “A Lei Pelé é bem clara em relação aos atrasos: de acordo com o artigo 32, o jogador pode se recusar a entrar em campo após dois meses de atraso no pagamento do salário; e, segundo o artigo 28, ele pode requerer a rescisão do contrato de trabalho a partir de três meses”, explica o Dr. Ruy César. “A conotação dada nesta lei é a de que o jogador de futebol é um trabalhador comum”.
De acordo com o juiz, os casos de atrasos de pagamentos têm aumentado recentemente. No caso dos clubes de futebol, na maior parte das vezes eles alegam falta de dinheiro para honrar seus compromissos. “Quando acontecem as condenações, as execuções são bastante complicadas. Acabam havendo penhoras das contas dos clubes, dos seus recursos adiantados pelas federações e patrocinadores, além dos direitos de televisão”.
Este ano, o Botafogo passa exatamente por esse problema. Os direitos de imagem – que representam a maior parte do salário dos jogadores –, inclusive do goleiro Jefferson, estão atrasados há sete meses. Por causa disso, o clube teve seus bens e recursos penhorados, o que dificulta ainda mais o reerguimento do time. A confusão se reflete também dentro de campo, onde o alvinegro tenta um verdadeiro milagre nas últimas três rodadas para escapar do rebaixamento no Campeonato Brasileiro.
Outra possível reivindicação de jogadores é o recebimento de horas extras, o que o Juiz considera difícil de resolver. “A lei estabelece que a jornada dos atletas é de 44 horas semanas, mas existem diversas peculiaridades dessa profissão que complicam. Não é fácil determinar sua jornada como o de um torneiro mecânico, por exemplo. Mas eu, particularmente, ainda não vi uma ação desse tipo”, conclui o Dr. Ruy César.
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.