Juiz aponta “má-fé” de Damião, que terá que pagar mais de R$ 100 mil ao Santos

  • Por Jovem Pan
  • 21/01/2015 10h17
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CURITIBA, PR - 26.04.2014: BRASILEIRO/CORITIBA X SANTOS - Leandro Damião em lance - Partida entre Coritiba e Santos, válida pela 2ª rodada do Campeonato Brasileiro de Futebol 2014, realizada no estádio Couto Pereira, na capital paranaense, neste sábado. (Foto: Ricardo Saibun/Agif/Folhapress) Folhapress Mal na partida

A empreitada de Leandro Damião na justiça para rescindir seu contrato com o Santos não acabou nada bem para o jogador. Na noite desta terça-feira (20), o despacho assinado pelo juiz Ítalo Menezes de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Santos, condenou o centroavante ao pagamento de uma multa por má-fé, já que o atleta anexou ao processo uma “declaração de pobreza”.

A multa de R$ 5 mil reais consiste em 1% sobre o valor da causa. Além disso, o jogador terá que indenizar o clube em 20% por prejuízos ao Peixe. No total, portante, Damião terá que desembolsar R$ 105 mil reais ao clube da Baixada Santista. 

Sobre a “declaração de pobreza” de Damião, o juiz condenou a atitude do novo atacante do Cruzeiro. ” Ao requerer a gratuidade da Justiça, sendo remunerado com vultosas quantias, o atleta chega a pretender ofender a dignidade e a envergadura da Justiça do Trabalho, intentando “pedalar” e “driblar” a seriedade com que o direito é aplicado por essa Especializada”, escreveu no despacho.

Leandro Damião entrou na justiça para rescindir seu contrato por atraso de três meses de  salários e direito de imagens. Além dele, o volante Arouca, o goleiro Aranha e o lateral Eugenio Mena fizeram o mesmo. No entanto, até o momento, só o chileno conseguiu se desvincular da instituição.  

Tido como a maior contratação do ano de 2014 do Santos, Damião sofreu com lesões e não conseguiu se firmar na equipe titular do Peixe. Desaprovado pela torcida, o atacante foi emprestado ao Cruzeiro para a disputa da temporada 2015. 

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