Juiz nega pedido da CBF de revisão de liminar favorável à Portuguesa

  • Por Jovem Pan
  • 10/04/2014 17h26

Novo presidente da Portuguesa mostrou indignação com rebaixamento da Portuguesa pelo STJD

Facebook/Reprodução José Ilídio da Fonseca Lico

Juiz titular da 43ª Vara Cível de São Paulo, Miguel Ferrari Júnior negou o pedido feito pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na última terça-feira (8) para que a liminar que manteve a Portuguesa na Série A do Campeonato Brasileiro fosse revisto.

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O juiz afirmou que os argumentos apresentados pela entidade máxima do futebol nacional não justificam um pedido de reconsideração da concessão da liminar.

A CBF rejeitou um conflito entre o Estatuto do Torcedor e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, obtendo pareceres de vários juristas, alegou que a Portuguesa sabia que Heverton não poderia ter sido escalado na última rodada do Brasileirão do ano passado e também frisou que, por conta do Estatuto do Torcedor, não pode alterar a tabela com menos de 60 dias para o início do torneio. Essas justificativas, entretanto, não foram compreendidas pelo juiz como válidas.

Vale ressaltar que, além da revisão da liminar, a Confederação Brasileira de Futebol também pediu para que o caso fosse julgado por outro magistrado, mas o juiz Miguel Ferrari Júnior explicou que o juiz Fabio Coimbra Junqueira, responsável por negar a liminar proposta na mesma Vara meses antes, não é o titular e estava somente substituindo Miguel Ferrari Júnior em seu período de férias.

A Série A do Campeonato Brasileiro de 2014 tem início no dia 20 de abril e, até a data, o caso Portuguesa deve ter mais desdobramentos.

Confira, na integra, a decisão do juiz Miguel Ferrari Júnior:

Antes de tudo, cumpre esclarecer que o MM. Juiz Fábio Coimbra Junqueira não é titular desta Vara, mas Juiz Auxiliar da Capital, com designação para substituir o Juiz Titular II Rodolfo César Milano, ora convocado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Este magistrado é o Juiz Titular I desta 43ª Vara Cível e a presente demanda assim como aquela proposta pelo Ministério Público foram a mim foram distribuídas. Na ocasião da propositura da ação civil pública, este magistrado estava em gozo de licença regulamentar e o MM. Juiz Fábio Coimbra Junqueira foi designado pela Egrégia Presidência para assumir esta Vara no período, razão pela qual acabou por proferir a citada decisão.

Portanto, esclareço que tanto esta demanda quanto aquela proposta pelo Ministério Público são de minha competência.

No mais, feitos esses esclarecimentos, entendo que os argumentos ora aduzidos pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF – não são capazes de modificar o convencimento firmado e exposto na decisão de páginas 266/271.

De mais a mais, deve a parte manejar o recurso adequado para obter a modificação do decidido.

Aguarde-se o decurso de prazo para oferecimento de contestação.

Intime-se.

São Paulo, 09 de abril de 2014.

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