Juiz ordena que Leoz aguarde processo de extradição em prisão domiciliar

  • Por Agencia EFE
  • 01/06/2015 18h23
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(Atualiza com mais informações).

Assunção, 1 jun (EFE).- O ex-presidente da Conmebol, Nicolás Leoz, aguardará em prisão domiciliar que os Estados Unidos formalizem seu pedido de extradição por sua suposta participação nos casos de corrupção que atingem dirigentes do futebol mundial, informou nesta segunda-feira o juiz responsável pela causa no país, Humberto Otazu.

O juiz ordenou hoje a prisão domiciliar de Leoz, que está internado desde o dia 27 de maio no Sanatório Migone, propriedade de seu grupo empresarial, por causa de uma “crise hipertensiva”.

Otazu, que visitou Leoz no hospital, afirmou que o ex-presidente da Conmebol, de 86 anos, se negou a aceitar a extradição com o argumento de que “não conhece de maneira indubitável os fatos pelos quais é acusado”.

O juiz comentou, além disso, que Leoz está “lúcido”, mas “aflito” pela situação.

O governo dos Estados Unidos tem um prazo de 60 dias para apresentar a documentação correspondente para formalizar o pedido de extradição de Leoz.

Durante esse tempo, Leoz estará em prisão domiciliar no Paraguai, uma vez que o Código Processual Penal paraguaio impede que se aplique a prisão preventiva a pessoas com mais de 70 anos.

Otazu antecipou que neste momento estão sendo finalizados os trâmites administrativos para dar alta médica a Leoz, e posteriormente agentes da Polícia Nacional providenciarão sua transferência até seu domicílio particular.

O ex-presidente da Conmebol permanece internado desde o dia da detenção em Zurique de sete altos dirigentes da Fifa acusados de corrupção pela Justiça americana, entre eles o ex-presidente da CBF, José Maria Marin.

No mesmo dia, a procuradoria de Nova York solicitou a prisão provisória com fins de extradição de Leoz, acusado de “conspiração para concordar intencionalmente, dirigir ou participar de atividades de crime organizado, relacionado com fraude financeira”.

Leoz também está sendo investigado por “conceber um plano ou projeto para roubar usando meios de comunicação” e “dirigir ou tentar dirigir uma transação final que envolve os lucros de uma atividade ilícita”. EFE

msd/rsd

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