Na prática, o que significa a suspensão do COB pelo COI?
Em comunicado divulgado nesta sexta-feira (6), o Comitê Olímpico Internacional (COI) decidiu pela suspensão de Carlos Arthur Nuzman de todas as suas atividades no movimento olímpico, conforme já era previsto. Além disso, numa decisão surpreendente, a entidade também suspendeu provisoriamente o Comitê Olímpico Brasileiro como um todo.
O anúncio parece catastrófico e deixou muitos atletas preocupados. O COI, no entanto, fez questão de citar que nenhum competidor será afetado pela decisão. Todos poderão participar normalmente dos eventos esportivos, como os Jogos Olímpicos de Inverno, em fevereiro de 2018.
A entidade deixou expressa que a punição ao COB atinge apenas questões políticas. “O COI agiu de forma adequada e proporcional. A sanção fundamentalmente toca a pessoa física do presidente do COB, ainda que a entidade tenha alguns direitos suspensos. Ou seja, tirando o presidente da função a suspensão tende a ser levantada. Existe neste momento uma grande oportunidade na mesa para que atletas e confederações, finalmente, falem a mesma língua e limpem as mazelas do COB”, declarou Eduardo Carlezzo, advogado especializado no direito esportivo, em entrevista exclusiva à Jovem Pan.
A reportagem perguntou ao advogado como fica a situação do COB durante a suspensão e quais são as medidas que devem ser tomadas para que o Brasil volte a ter um membro ativo do movimento olímpico. Confira:
Como funciona o trabalho de um comitê olímpico nacional quando este é suspenso do COI?
O comitê nacional continua em funcionamento. Não pode parar. Contudo, seus direitos de representação internacional perante o movimento olímpico são suspensos.
O que o COB precisa fazer para voltar a fazer parte do COI?
O COI indica que a suspensão pode ser retirada quando os “problemas de governança” sejam resolvidos e as decisões tomadas satisfaçam o comitê internacional. Ainda que não haja menção explícita pelo COI, pode-se entender que uma das medidas seria o afastamento total do Nuzman da presidência do COB.
Quanto tempo deve durar a punição ?
Até que que o COB adote as medidas de governança que satisfaçam o COI.
O COB poderia recorrer da decisão?
É possível o recurso através da Corte Arbitral do Esporte, porém não há argumentos suficientes devido à gravidade do assunto e a quantidade de indícios.
Para voltar ao COI, o COB precisará fazer uma eleição para um novo presidente?
Me parece que a questão fundamental aqui seja o afastamento definitivo do Nuzman da presidência, independente de uma nova eleição.
Essa suspensão atinge os atletas de qual forma?
O COI informa categoricamente que a suspensão não afetará os atletas e sua participação em competições.
Sem um comitê nacional ativo, quem representa os atletas brasileiros?
O COB continua representando os atletas brasileiros em competições internacionais.
Existe o risco de o COB perder também o incentivo que vem da Lei Agnelo/Piva?
Este é um assunto que não tem relação com a decisão do COI e que está sujeito a avaliação das autoridade brasileiras.
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