Presidente do STJD nega liminar do Botafogo, e partida contra o Fortaleza segue adiada

Glorioso pediu para que o jogo contra o Leão do Pici fosse mantido para esta terça-feira, 24, mas teve o pedido negado; CBF adiou o jogo após a suspensão do duelo anterior da equipe carioca, contra o Athletico-PR

  • Por Jovem Pan
  • 23/10/2023 15h09
WALLACE TEIXEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Estádio Nilton Santos às escuras após queda de energia Torcida do Botafogo ilumina as arquibancadas do Engenhão com lanterna de celular

O presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça), José Perdiz, nego nesta segunda-feira, 23, uma liminar do Botafogo que pedia para que a partida entre o clube carioca fosse mantida para esta terça-feira, 24, no Castelão, pelo Campeonato Brasileiro. A decisão de anular a partida foi tomada pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol), por conta da suspensão da partida anterior do Glorioso, contra o Athletico-PR. No sábado, 21, os dois times se enfrentavam quando a partida precisou ser suspensa. por causa da interrupção parcial da energia no estádio Nilton Santos. O jogo foi retomado no domingo, 22,  que impede os atletas de terem o intervalo mínimo de tempo entre os jogos previsto no regulamento de competições, que é de 66 horas. A partida terminou empata em 1 a 1. O Botafogo criticou a CBF, alegando que foi comunicado sobre o adiamento da partida e soube da decisão “durante a entrevista de um dirigente da CBF em um programa esportivo de televisão”. De acordo com o magistrado, a entidade tem “competência exclusiva” para adiar a partida, “devendo os clubes respeitarem e acatarem a referida decisão”. “Analisando petição e os demais documentos acostados aos autos, verificou-se que o Clube não apresentou o Direito Líquido e Certo que fora supostamente infringido pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF, mais precisamente seu Departamento de Competição – DCO”, escreveu o presidente na decisão. Perdiz reforçou ainda que o “Regulamento Geral de Competições da CBF é aprovado por todos os Clubes em Conselho Técnico, de forma que os mesmos, devem então respeitá-lo por ser uma regra definida antes do início da competição”. “Por fim, ressaltamos novamente, que a prerrogativa da manutenção da partida, conforme os moldes e contexto do artigo 26 do Regulamento Geral de Competições é de competência exclusiva do DCO da CBF, devendo os Clubes respeitarem e acatarem a referida decisão”, acrescentou. Líder do Brasileirão, com 59 pontos, o Glorioso pode ver sua vantagem no topo da competição diminuir. Atualmente, a vantagem para o segundo o colocado, o Red Bull Bragantino, é de 7 pontos.

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