STJD multa o Internacional em R$ 720 mil pela utilização de e-mails adulterados

  • Por Estadão Conteúdo
  • 13/06/2017 20h14 - Atualizado em 29/06/2017 00h17
ARMANDO PAIVA/AGIF/ESTADÃO CONTEÚDO - 13/06/2017 ARMANDO PAIVA/ESTADÃO CONTEÚDO RJ - FUTEBOL/INTERNACIONAL/STJD - ESPORTES - Vitório Piffero, ex-presidente do Internacional, chega ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) antes do julgamento do Inter de Porto Alegre, denunciado no STJD por uso de documentos adulterados no caso do jogador Victor Ramos, em Porto Alegre (RS), nesta terça-feira.

O Internacional não foi excluído da Série B do Campeonato Brasileiro, mas foi condenado a pagar a maior multa já aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O clube gaúcho vai ter de desembolsar R$ 720 mil por uso de documento falso – troca de e-mails adulterados – no “Caso Victor Ramos”. Já o ex-presidente Vitório Piffero também foi duramente penalizado, sendo suspenso por 555 dias, além de ter de pagar multa de R$ 90 mil. O clube e o ex-dirigente deverão recorrer.

O valor da multa aplicada ao Internacional foi baseado no Código Disciplinar da Fifa e representa 210 mil francos suíços. Segundo o relator do caso, José Nascimento, é “apenas” 25% do valor máximo passível de ser aplicado.

O julgamento, realizada pela 5.ª Comissão Disciplinar, durou mais de quatro horas. O clube gaúcho havia sido denunciado por infração ao Artigo 61 (incisos 1 e 4) do Código Disciplinar da Fifa. A punição prevista era de multa e, em casos extremos, até mesmo a exclusão de competições. Já o ex-presidente do Internacional, Vitório Piffero, enquadrado por infração ao artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) – que trata de uso de documento falso -, podia ser suspenso do futebol por até 720 dias, além de pagamento de multa que poderia chegar a R$ 100 mil.

Nesta terça-feira, o Internacional, defendido no STJD pelo advogado Gustavo Juchem e Rogerio Pastl, chegou a pedir a extinção do caso, que na avaliação dos advogados do clube já havia prescrito. Os prazos para realização do inquérito e para o próprio julgamento também foram muito maiores do que os previstos no CBJD e pela própria legislação brasileira. Além disso, também citando a lei brasileira, o clube alegou que não é autorizado penalizar uma pessoa jurídica (no caso, o Internacional) por eventual falsificação realizada por pessoa física. As alegações, contudo, não foram consideradas pelos auditores.

DEPOIMENTOS – Em depoimento, o ex-presidente colorado Vitório Piffero declarou que não tinha ciência do conteúdo dos e-mails, mas que autorizou os advogados do clube a utilizá-los mesmo assim “por ter plena confiança” no departamento jurídico.

Vitório Piffero também confirmou que recebeu uma ligação do diretor jurídico da CBF, Carlos Eugênio Lopes. Questionado se Lopes o alertara de que os e-mails seriam adulterados, o ex-dirigente declarou que “não se lembrava”, mas mesmo que se esse tivesse sido o tema da conversa, seguiria aprovando a ação de seus advogados. “O doutor Carlos Eugênio defendia a CBF, que tinha interesse em não levar o caso adiante”, justificou.

Carlos Eugênio Lopes também testemunhou. Ele foi indagado pelos auditores e, principalmente, pelo advogado Rogério Pastl. O diretor jurídico da CBF afirmou que telefonou para Vitório Piffero. Não houve nenhuma comunicação por escrito. Confrontado com uma cópia de interpelação extrajudicial que o clube gaúcho afirma ter protocolado na CBF, tratando do tema, ele declarou desconhecimento.

Rogério Pastl afirmou também que o Internacional “sofreu muito” com o caso e perguntou se havia sido ele, Carlos Eugênio Lopes, a autorizar a publicação no site da CBF da nota afirmando que os e-mails eram falsos. Na avaliação de Pastl, a publicação seria uma forma de atacar o clube antes mesmo de o “Caso Victor Ramos” ir a julgamento – o que acabou nem ocorrendo. “Não fui eu”, disse. “Tem uma diretoria de comunicação responsável por isso”. A nota no site não era assinada por Lopes.

Analista de registros da CBF e um dos responsáveis pela troca de e-mails, Bernardo Zalan também foi ouvido. Ele abordou questões exclusivas ao conteúdo do e-mail. O funcionário insistiu que houve mudanças no conteúdo dos e-mails trocados. Ele foi inquirido diversas vezes pelo advogado colorado sobre a orientação que teria sido dada ao Vitória de que Victor Ramos precisava passar por uma transferência internacional. Zalan respondeu que, naquele momento, os e-mails eram “apenas uma consulta”. E insistiu que, no seu entendimento, a transferência podia ser nacional porque o jogador já estava emprestado a um time brasileiro – ele jogara no Palmeiras em 2015.

Diretor de Registros e Transferência da CBF, Reynaldo Buzzoni foi o último a depor. Além de responder perguntas sobre o conteúdo dos e-mails, ele foi indagado sobre a juntada de provas do caso, principalmente por parte da CBF. Uma delas dizia respeito a uma ata notarial que registrava a troca de e-mails. O diretor afirmou que a mesma foi feita a pedido do departamento jurídico da entidade. Indagado por Rogério Pastl por que razão o documento registrava que a ata tinha sido pedida por ele – e não pelo jurídico -, Buzzoni não respondeu.

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