Wada confirma que Brasil poderá realizar exames antidoping da Olimpíada
A notícia tão esperada veio neste sábado. O Brasil vai mesmo poder realizar no País os exames antidoping dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio. A Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês) reconheceu que o País adequou sua legislação sobre o tema e não corre mais o risco de ter seu laboratório descredenciado.
Em novembro, a agência colocou o Brasil uma espécie de lista negra, dando até 18 de março para que o País adequasse sua legislação antidoping para ficar em conformidade com a exigida pela Wada. Só em fevereiro, entretanto, é que começou uma forte discussão. Diversos instâncias máximas de modalidades, como o STJD do futebol, eram contra a criação de um tribunal único, sob responsabilidade da Agência Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD).
Só na quinta-feira, último dia antes do prazo, é que o governo brasileiro, mesmo em meio à crise política, publicou em Diário Oficial uma portaria estipulando uma nova legislação antidoping, seguindo as recomendações da Wada.
Neste sábado, a Wada afirmou em comunicado que a agência antidoping brasileira atendeu aos requerimentos necessários, estabelecendo um tribunal único e um código antidoping no sistema legal brasileiro. Ainda assim, ponderou: “é importante notar que o congresso ainda precisa referendar o decreto presidencial e outras atividades relacionadas que devem ser completadas nos próximos 120 dias”.
Além do Brasil, outros seis países estavam na “lista de observação” da Wada. Bélgica, Grécia e França atenderam à agência e foram declarados “em conformidade”. Espanha e México não seguiram as recomendações e não podem mais realizar exames antidoping. Rússia, Andorra, Israel, Argentina, Bolívia e Ucrânia também estão com seus laboratórios descredenciados.
Entenda – Até a instituição do novo código, o tribunal da confederação da modalidade do atleta pego no doping era quem primeiro julgava o competidor. Isso estava em desacordo com a determinação da Wada, que exige um tribunal único para todos os esportes. A portaria, publicada no Diário Oficial da União datada como sendo de 16 de março, confirma em seu terceiro artigo a criação de um tribunal exclusivo para julgamento de casos de doping.
“Os julgamentos no território brasileiro, relativos aos casos alusivos à Dopagem no Esporte, devem ocorrer pela Justiça Desportiva Antidopagem e de acordo com este Código, com plena observância de suas Regras, exceto aqueles realizados pelas Federações Internacionais, Entidades Organizadoras de Grandes Eventos ou Corte Arbitral do Esporte”, determina o documento.
Além disso, a agência exigia que a ABCD deveria ser a única “autoridade de teste” do Brasil. Agora essa estrutura foi alterada pelo governo federal. “A ABCD como a Organização Nacional Antidopagem do Brasil tem jurisdição de Testes, Autorização de Uso Terapêutico, Gestão de Resultados, Sanções, Investigações e outras atividades antidopagem no território brasileiro sobre todas as Pessoas e entidades descritas no art. 5º”, determina o segundo artigo da portaria.
Em maio do ano passado, o LBCD foi recredenciado pela Wada, tornando-se apto a realizar os exames antidoping de todos os eventos-teste para a Olimpíada além de fazer o controle de dopagem durante os Jogos. O antigo Ladetec perdeu o credenciamento em 2013 devido à defasagem de equipamentos. A reestruturação do LBCD começou no ano passado, e consumiu R$ 134 milhões em investimentos. O total foi dividido entre o Ministério do Esporte (R$ 106 milhões) e da Educação (R$ 28 milhões).
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