A luta (contra a censura na internet) continua
Bolsonaro deveria promover mudança no Marco Civil da Internet através de Projeto de Lei, e não via MP; Supremo e Senado devem barrar o trâmite
O presidente Jair Messias Bolsonaro promoverá um avanço institucional “surpreendente” se voltar atrás e realizar um “recuo legal”. Por contra própria, precisa e deve revogar a Medida Provisória 1068, de 6 de setembro, a chamada MP da Liberdade de Expressão. Seria recomendável que o Chefe de Estado e de Governo propusesse a necessária mudança no Marco Civil da Internet através de Projeto de Lei, e não via MP. Este é o único caminho certo e legal. Se não der um sábio passo atrás, para avançar, Bolsonaro corre o risco de um desgaste previsível. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, poderá devolver a MP, alegando inconstitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal pode fazer o mesmo. A prioridade é propor um Projeto de Lei sugerindo alterações legais relevantes para garantir a liberdade de expressão e impedir a prática de censura pelas chamadas big techs. Nosso avançado Marco Civil da Internet já prevê que o uso da internet no Brasil tem como princípio a “garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”. Por isso, a MP 1068 merece ser transformada em Projeto de Lei porque é um avanço inegável – que merece até alguns adendos fundamentais de aperfeiçoamento. A intenção de Bolsonaro é garantir o direito de restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social e a exigência de justa causa e de motivação nos casos de cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis mantidos pelos usuários de redes sociais. É importante disciplinar os direitos dos usuários de redes sociais.
Qualquer um com bom senso é obrigado a concordar que a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores de redes sociais, além de prejudicar o debate público de ideias e o exercício da cidadania, viola, em massa, direitos e garantias: liberdade de expressão, exercício do contraditório e da ampla defesa. A MP 1068 define: “É vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa, observado o disposto nos art. 8º-B e art. 8º-C.” A MP proposta define que a remoção ou suspensão de contas e perfis somente poderá ocorrer quando houver justa causa, como divulgar nudez ou sexo explícito, estimular a prática de pedofilia, promover organizações criminosas ou terroristas, apologia às drogas, disseminar vírus de software ou ainda infringir normas editadas pelo CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária). No entanto, o texto assinado por Bolsonaro peca ao não definir como justa causa, também, a divulgação de notícias falsas ou opiniões sem embasamento que possam gerar desinformação. Nesse último caso, é fundamental a previsão de garantia a direito de resposta que restabeleça a verdade, via informação ou contraditório à “opinião”. Nada de tirar alguém ou página do ar. É inconstitucional.
A lei maior é clara. O Supremo Tribunal Federal já garantiu e não volta atrás. A Constituição brasileira garante a liberdade de expressão ao estabelecer no inciso IX de seu artigo 5º que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. O artigo 220 da Carta Magna brasileira preconiza que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”. O mesmo presidente Bolsonaro que surpreendeu a todos, na Semana da Pátria, restabelecendo o diálogo institucional com seus desafetos políticos no Supremo Tribunal Federal também tem plenas condições de revogar sua bem intencionada e relevante MP 1068, transformando-a em Projeto de Lei. Dessa forma, restará ao Congresso Nacional aprovar a proposta, por uma questão de bom senso, legalidade, legitimidade e coerência com o espírito de liberdade de expressão garantido na Constituição Federal Brasileira. Assim, a luta (contra a censura na internet) continua… Liberdade responsável é fundamental. Censura, nunca mais!
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