Como a decisão que salvou Lula e tornou Moro ‘suspeito’ vai impactar nas eleições de 2022
STF ainda precisa decidir se valem ou se serão anuladas todas as provas apresentadas pelo MPF nos quatro processos contra o ex-presidente petista
O Poder Supremo reafirmou sua capacidade de mando (ops, soberania) ao confirmar a decisão de considerar Sergio Fernando Moro um juiz suspeito no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao ratificar a suspeição de Moro por ampla maioria de sete votos, o STF, agora sim, permitiu o lançamento oficial da candidatura de Lula ao Palácio do Planalto. Na prática, a decisão contra Moro (e a favor de Lula e da impunidade) confirmada pelo plenário do STF, tornou o ilustre condenado por corrupção plenamente elegível e apto a disputar as eleições de 2022. Com a decisão desta quinta-feira, parte do STF (inimiga da Lava Jato) avalia que destroçou qualquer chance de Sergio Moro ser candidato à Presidência da República, na disputa que tende a ser polarizada entre Bolsonaro e Lula.
A decisão suprema deixou implícito que os atos de Moro ao longo dos processos contra Lula não podem ser reaproveitados pelo juiz do Distrito Federal, que vai herdar o processo do tríplex e outros três casos. Assim, dificilmente Lula será julgado antes de outubro de 2022. O tempo beneficiará o “infrator” – que não foi inocentado de verdade, mas é como se tivesse sido. Outra leitura política da suprema decisão judicial desta quinta é mais uma dúvida: o STF matou qualquer chance de viabilidade de uma eventual candidatura presidencial de Sergio Moro ao considerá-lo “parcial e suspeito” no julgamento do tríplex de Lula? Ou, pelo contrário, a decisão do cada dia mais impopular Poder Supremo pode impulsionar o “Super Herói da Lava Jato”, turbinando-o como a famosa “Terceira Via”? Outras dúvidas: Moro pode recuperar o apoio popular depois do desgaste de imagem com a saída súbita do Ministério da Justiça do governo Bolsonaro? E como pode viabilizar uma candidatura presidencial sem o apoio majoritário de políticos (corruptos) que só desejam ver a caveira dele?
Ainda persiste uma dúvida jurídica no ar: como ficam as provas concretas e objetivas apresentadas pela força-tarefa da Lava Jato contra Lula? Foi tudo jogado juridicamente no lixo? Nenhum ministro do STF, no julgamento da semana passada e no de ontem, teve a ousadia de declarar que nada possa ser reaproveitado nos novos julgamentos. Outro ponto gravíssimo da decisão: o STF desmoralizou as três instâncias do Judiciário (a 13ª Vara Federal de Curitiba, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Superior Tribunal de Justiça). Os tribunais superiores confirmaram as condenações a Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, inclusive aumentando a dosimetria da pena.
Ontem, na prática, o plenário do STF não discutiu se Moro agiu com parcialidade ou imparcialidade diante de Lula. Apenas confirmou a decisão da Segunda Turma do STF, que tinha resolvido, por 3 a 2, que Moro tinha sido parcial. O plenário atropelou o supremo relator da Lava Jato, Edson Fachin, e detonou Moro. O movimento foi liderado por Gilmar Mendes, seguido por Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Saíram derrotados, além das três instâncias do Judiciário brasileiro, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O decano Marco Aurélio de Mello, com aposentadoria prevista para 5 de julho, pediu vista do processo, e não fixou data para proferir o voto final.
Em síntese: o STF deu um tiro mortal na Lava Jato. Resta aguardar para ver se o caso Lula terá outras consequências negativas contra o combate à corrupção estrutural e sistêmica no Brasil. A porteira da impunidade ficou escancarada para que a defesa de outros condenados apresentem idênticos argumentos de suspeição contra o juiz Moro. A mesma jogada pode ser usada contra o juiz Marcelo Brettas, da 7ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro. A pressão contra o juiz carioca tende a ser maior, pois os fatos apurados envolvem delações premiadas de empresários que denunciam negociações de sentenças judiciais no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A conferir.
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