Contagem pública de votos, Projeto Estratégico de Nação e Nova Constituição entram na pauta da eleição
Necessidade urgente de reformas e mudanças estruturais entra na ordem do dia da sucessão política de 2022; Establishment e oposição tentam interditar o debate usando o reacionarismo da juristocracia
Os brasileiros têm pelo menos três prioridades cidadãs imediatas. A primeira é a adoção da contagem pública de votos, já a partir da eleição de 2022. Especialistas garantem que dá tempo de implantar um sistema de voto impresso pela urna eletrônica, a baixo custo. Basta vontade política e autorização legal. A segunda é conhecer e apoiar a elaboração, debate intenso e aprimoramento de um “Projeto Estratégico de Nação” — que acaba de ser lançado pelo esforço conjunto de três institutos: Sagres, Federalista e General Villas Bôas. A terceira, consequência das duas anteriores, é uma ampla discussão para uma Nova Constituição para o Brasil. A razão é o esgotamento da Carta de 88 (não referendada diretamente pelo povo, detentor legítimo do Poder Originário), que já sofreu 122 emendas e, segundo críticas de muitos juristas de qualidade, é a causa essencial de todos os nossos problemas institucionais. Essas três iniciativas, no entanto, dependem de pressão popular sobre os políticos, o Parlamento e todas as instituições para se tornarem realidade concreta.
A eleição de 2022 vai mostrar qual o verdadeiro caráter do povo brasileiro. Devemos ter a campanha eleitoral mais radicalizada e polarizada de todos os tempos. Novamente, e infelizmente, corremos o risco de ir para um pleito que carece de transparência e segurança total. Mas ainda há tempo de surgir uma novidade no front. Nos bastidores do Congresso Nacional, ganha força, na surdina, um movimento em favor da “contagem pública de votos”. A ação é alimentada pela apresentação do Projeto de Lei 943/2022, de autoria do deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP), da base aliada do presidente da República. Se for aprovado com urgência, pode ser implantado, ainda nesta eleição, o sistema que “institui o escrutínio público de votos e veda o exercido no voto na modalidade exclusivamente eletrônica”. Não é legítimo que sejamos obrigados a aceitar o dogma do resultado eleitoral imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral, sem direito a questionamento. Reclamou? Ganha o rótulo de “golpista”. Acontece que, em uma democracia de verdade, o sufrágio universal é inegociável e exige a contagem pública do voto, que precisa ter materialidade. Voto não é “bit”. Voto não pode ser um “registro eletrônico”. Voto é voto!
O Establishment oposicionista tenta interditar o debate alegando que tal crítica “é um golpe contra a democracia”. Tal tese é imbecil, além de insustentável! Não pode nem deve ser chamado de golpista quem defende mais segurança para o sistema eletrônico de votação. Na realidade, golpe (baixíssimo, imperdoável) é o que vem sendo aplicado, há quase três décadas, no eleitor brasileiro, absurdamente privado da contagem pública de voto prevista no espírito da Lei Eleitoral. A tese é simples e fácil de entender por qualquer “Imbecil” (na definição terminológica de Norberto Bobbio, Umberto Eco ou Alexandre de Moraes). Dá para aprimorar o modelo agora! O sistema de coleta e apuração de votos não causa vantagem nem prejuízo aos candidatos pela vaga eletiva — o que não a submete ao princípio da anualidade. Ou seja, pode ser aprovada e adotada na eleição deste ano, conforme artigo 16 da CF. Basta articulação minimamente inteligente do governo e vontade política da maioria dos parlamentares. Seria um imenso ato político de justiça institucional que o presidente Jair Bolsonaro e sua base aliada dariam na reacionária juristocracia. O Tribunal Superior Eleitoral — que não pode nem deve legislar — seria obrigado a aceitar a decisão legislativa e implantar a mudança para a eleição de outubro. Caberia ao Executivo viabilizar os recursos e implantar a contagem pública de votos, já!
Além de um mecanismo seguro de escolha dos representantes do povo, o Brasil também necessita, para ontem, de um Projeto Estratégico de Nação. O pontapé inicial foi dado no dia 19 de maio, em Brasília, quando três institutos da “sociedade civil” (alguns com militares na composição) elaboraram um documento de 93 páginas, apontando o que pode ser realizado até 2035, em termos de estratégia nacional, (ou Política Nacional, Grande Estratégia ou, ainda, Plano de Estado). Foram pensados Cenários Prospectivos e descrito um Cenário Foco. Tudo a partir de amplas consultas a especialistas e ao público em geral, propondo Objetivos Nacionais e Diretrizes Político-Estratégicas. O cuidado se baseou em identificar os óbices (obstáculos) para a concretização dos objetivos. Os eixos tratados: geopolítica nacional, governança nacional, desenvolvimento nacional, ciência, tecnologia & educação, saúde, segurança & defesa nacional e segurança pública. Por questão lógica, quando se consegue definir que país queremos, é possível partir para o aprimoramento institucional e, principalmente, para a formulação (até) de uma Nova Constituição. Daí a importância do trabalho, que entra na fase de mapeamento dos públicos de interesse. O material pode e deve ser acessado no site sagres.org.br
Por coincidência (que não existe), no sábado (21 de maio), o histórico prédio da Academia Paulista de Letras, no Largo do Arouche, região central da capital paulista, foi sede do Congresso Constitucional. O evento oficializou o lançamento de uma obra que demandou 21 meses de gestação. Trata-se de “A Libertadora – Uma Constituição para o Brasil”. A missão foi coordenada pelo herdeiro da Família Real brasileira e deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança, junto com os juristas Renata Tavares, Joanisval Brito Gonçalves, Mário Jorge Panno de Mattos e o empresário Ton Martins. O maior mérito e inovação da Nova Carta proposta, com 160 artigos, é definir que “o Brasil é a associação política de todos os cidadãos brasileiros, que forma uma nação livre e independente, regulada pelo Estado de Direito, a qual não se submete a nenhuma outra união, Federação ou entidade que se oponha à sua soberania e independência nacional”. Ou seja: “Supremo é o Povo” (o conjunto dos cidadãos). O novo texto constitucional privilegia a “soberania popular” para dar um grande salto na organização do Estado (que deve servir ao povo, a não se servir do povo e da sociedade). A nova proposta parte do princípio de que a atual Constituição do Estado Social deixou de ser relevante para a população e acaba sendo usada para a tirania de governantes e burocratas. Para conhecer e baixar A Libertadora, acesse: constituicaolibertadora.com.br
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