Justiça Eleitoral, gestora administrativa da eleição, não tem legitimidade para censurar e perseguir

Em uma democracia, o eleitor e o processo eleitoral se baseiam na plena liberdade; excesso de restrição às campanhas ou rigor seletivo contra candidatos não deveriam estar na pauta do TSE e do STF

  • Por Jorge Serrão
  • 01/06/2022 13h20
Wilton Junior/Estadão Conteúdo - 18/05/2022 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e o ministro Alexandre de Moraes, durante apresentação de parcerias para o Programa de Combate à Desinformação Alexandre de Moraes será o presidente do TSE durante as eleições de outubro

Promessa é dívida? É dúvida? Ou é ameaça? Você, decide… Certeza é que o próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, avisou que cassará o registro de candidato que espalhar fake news que interferir no processo eleitoral. O problema prático é: quem decide o que é “notícia falsa”? Não existe uma lei que defina e tipifique claramente esse crime alegado pela Justiça Eleitoral. Além disso, ao que se saiba oficialmente, não existe no Brasil, pelo menos ainda, um “Ministério da Verdade” (no estilo daquele definido na literatura de ficção científica, no livro “1984”, de George Orwell). Dessa forma, serão os ministros do TSE, na prática, quem dirão o que é ou não “mentira”, depois de providencialmente acionados por algum “denunciante” (cidadão ou partido político), para detonar quem for rotulado como “mentiroso” (espalhador de fake news). Será que estamos chegando ao ápice do manicômio juristocrático tupiniquim? Oxalá que não…

Qualquer “imbecil” sabe que o marketing (sobretudo o político-eleitoral) quase nunca é uma expressão objetiva da verdade — aquilo que possa ser enquadrado como real, universal e permanente. Verdades e mentiras, em qualquer eleição, são conceitos muito subjetivos. A análise correta, equilibrada e honesta da situação fica mais complexa ainda em um pleito extremamente polarizado e radicalizado como o de 2022. Cabe uma pergunta básica: o Poder Judiciário — ou, no caso, o administrador eleitoral — tem o direito e legitimidade para rotular e, na prática, censurar opiniões? Não resta dúvida que uma mentira factual e objetiva merece condenação prévia. Também é absolutamente certo que qualquer regulação prévia do conteúdo eleitoral representa, na realidade, uma censura. Tal ato é uma afronta ao consagrado espírito constitucional brasileiro que impede a censura. Inclusive isso já foi proclamado, claramente, pelo Supremo Tribunal Federal.

Os gestores administrativos do processo eleitoral brasileiro — que, por uma “jabuticabice”, é um setor do Poder Judiciário, o Tribunal Superior Eleitoral e seus braços regionais — já vêm cometendo um pecado democrático capital. Há muitos anos, a maioria de seus integrantes tem impedido e interditado qualquer debate livre sobre a necessidade de aprimoramento da segurança eleitoral. O TSE sempre reagiu de forma reacionária a qualquer crítica contundente ao sistema eletrônico de votação. Pior ainda, alguns ministros — que, inclusive, integram o STF — fizeram uma pressão política espúria no Parlamento contra a aprovação do voto impresso pelas urnas eletrônicas. A Justiça Eleitoral obriga o eleitor a aceitar como inquestionável o resultado pelo processo eletrônico. Essa postura transforma o processo em um “dogma”. O problema é que isso confronta o princípio democrático do sufrágio universal, que tem como componentes consagrados o voto secreto. Só que o escrutínio do voto tem de ser público e deve ter a materialidade que os “bites” não permitem.

O sistema eletrônico de votação brasileiro é fechado e, por extensão, “inauditável”. Repetindo, reiterando, confirmando e corroborando (para quem tem ou demonstra dificuldade de entender): não adianta auditar! Isso não é possível na prática, no mundo real. Assim, por mais brilhantes que sejam nossos técnicos das Forças Armadas, especialistas reconhecidos em guerra cibernética, dificilmente encontrarão alguma falha concreta, comprovável, no processo eleitoral eletrônico, da votação, passando pela transmissão dos dados, pelo computador central (sala secreta) do TSE até a totalização e anúncio oficial do resultado. Nesse caso, vale uma velha máxima do jornalista-comunista João Saldanha, dita sempre que tomava umas doses a mais de whisky: “Quem reclama já perdeu!”. Assim, tem pouca valia, a não ser para manter o ânimo e o brio de seus eleitores, que o presidente Jair Bolsonaro insista no discurso de que “o voto auditável é garantia da democracia”. Infelizmente, na realidade, não é. O que garante a democracia é a “Contagem Pública de Votos”. O candidato à reeleição faria melhor se desse uma calibrada na pregação, para usar o conceito correto. Sensato seria repetir, à exaustão, que o ideal e possível, no momento, seria uma combinação da urna eletrônica emitindo o voto impresso (conferido por cada eleitor) para contagem (pública e filmada) na própria seção eleitoral. Se o BU (Boletim de Urna) coincidir com a contagem física, tudo certo. Do contrário, é o caso de BO (Boletim de Ocorrência), na delegacia mais próxima, com todas as testemunhas…

O processo eleitoral precisa ser livre, seguro e transparente! Da campanha até a divulgação final do resultado — que deve ser aceito por todos, sem exceção! Ninguém (eleitor ou candidato) pode nem deve ser submetido a censuras, por mais “iluminadas” que pareçam. Censura é inconstitucional no Brasil! Por isso, merece toda a ressalva democrática o duríssimo discurso do ministro Alexandre de Moraes para diplomatas de 78 países presentes a um evento do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Não pega bem caçar (nem cassar) um candidato que divulgue fake news nas redes sociais com capacidade para influenciar o eleitor. A dúvida que ficou no ar foi: será que o ministro quis mandar um recado para Bolsonaro, que insiste em criticar o sistema de urnas eletrônicas, exigindo a tal da (inútil) auditoria? Resposta na caixinha cerebral de consciência individual de cada célula da nação (o tal do cidadão ou povo, a verdadeira e legítima figura Suprema).

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