Justiça do Maranhão aprova intervenção estadual em Turilândia
O prefeito, a vice e vereadores do município são investigados por esquema que teria desviado cerca de R$ 56,3 milhões de recursos públicos; a cidade maranhense é administrada interinamente pelo líder do Legislativo
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou nesta sexta-feira (23) intervenção estadual no município de Turilândia, localizado a cerca de 157 km da capital São Luís. Agora, o governador maranhense, Carlos Brandão (Sem Partido), tem prazo de até 15 dias para nomear um interventor que irá gerir, por 180 dias, a cidade, onde o prefeito, a vice-prefeita e vereadores são investigados por suposto desvio milionário de recursos públicos.
Em decisão unanime, o Tribunal definiu que o período de intervenção pode ser prorrogado. O TJMA ainda determinou que a Ingerência estadual é restrita ao Executivo da cidade, portanto, as atividades legislativas continuarão com a Câmara Municipal de Turilândia. Além disso, o interventor deverá apresentar relatório em até 90 dias com diagnóstico da administração de Paulo Curió (União Brasil) e as medidas adotadas.
O TJMA acatou proposta apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). Segundo o órgão, Paulo Curió seria líder e principal articulador do conluio que teria desviado cerca de R$ 56,3 milhões por meio de emissão e comercialização de notas fiscais frias utilizadas por empresas que participaram e venceram licitações supostamente simuladas. Essas companhias ficavam com 10% a 18% dos valores, enquanto o restante era embolsado pelo prefeito e seus familiares.
Em 22 de dezembro, Paulo Curió, 11 vereadores, um secretário e empresários foram detidos no âmbito da segunda fase da Operação Tântalo. Dias depois, o TJMA decidiu afastar o chefe do Executivo e sua vice Tânya Mendes (PRD). Desde então, a administração do município está temporariamente sob responsabilidade do presidente da Câmara Municipal, José Luís Araújo Diniz (União Brasil). O líder do Legislativo é um dos investigados no esquema e está em prisão domiciliar.
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