Lewandowski recebe permissão para retornar à advocacia sem quarentena
A Comissão de Ética Pública entendeu não haver conflito de interesses entre o trabalho do ex-ministro no setor privado e as funções desempenhadas no governo federal, mas estabeleceu ‘condicionantes’ a serem seguidas nos próximos seis meses
A Comissão de Ética Pública da Presidência da República autorizou na segunda-feira (26) o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a retornar ao seu escritório de advocacia. Em decisão, a conselheira relatora Vera Karam de Chueiri entendeu não haver conflito de interesses entre o atual trabalho do jurista e as funções desempenhadas no Executivo.
Chueiri disse que “eventual situação de risco residual decorrente do retorno à advocacia privada revela-se plenamente passível de mitigação”. Isso seria possível, segundo a conselheira, “mediante imposição de condicionantes específicas, proporcionais e adequadas”.
“Nessas circunstâncias, mostra-se juridicamente possível a autorização das atividades privadas pretendidas, com a consequente dispensa do cumprimento da quarentena prevista no art. 6º, inciso II, da Lei n.º 12.813, de 2013”, afirmou Chueiri. A legislação citada define sobre questões de conflito de interesses durante ou após o exercício de cargos no governo federal.
De acordo com o item apresentado na decisão, caracteriza-se como conflito de interesses, no período de seis meses, logo depois de deixar o governo federal:
- Prestar serviços a pessoa física ou jurídica com quem “tenha estabelecido relacionamento” durante o período em que ocupou cargo;
- Aceitar posto de “administrador, conselheiro ou estabelecer vínculo profissional” com cidadãos ou empresas que trabalhem com atividade relacionada à área de atuação no governo federal;
- Assinar contratos de “serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares” com órgãos ou entidades do Executivo;
- Interceder “em favor de interesse privado” junto ao setor onde trabalhou.
Como “condicionantes específicas”, Chueiri determinou que, caso Lewandowski receba outras propostas de atuação no setor privado nos próximos seis meses, ele deve comunicar a Comissão de Ética Pública. Além disso, no mesmo período, o ex-ministro deve se abster de:
- Intervir em prol de interesses privados junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a entidades vinculadas à pasta (como a Polícia Federal e a Secretaria Nacional do Consumidor), ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
- Atuar em processos administrativos, judiciais ou consultivos que envolvam temáticas tratadas por ele durante o comando da pasta.
Em 8 de janeiro, Ricardo Lewandowski entregou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pedido de demissão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. No documento, o ex-ministro atribuiu a saída do governo por “razões de caráter pessoal e familiar”.
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