Advogado criminalista comenta “frouxidão da lei” aplicada em vândalos de protestos
Vândalos que estavam no protesto contra a Copa do Mundo na noite deste sábado (25), na Avenida Paulista, em São Paulo, quebraram portas de bancos, depredaram lojas e incendiaram automóveis, foram liberados.
Para entender o que diz a lei quando uma pessoa quebra um patrimônio, Izilda Alves conversou com o advogado criminalista Mário de Oliveira Filho.
“As manifestações dentro da legalidade têm que acontecer. O povo tem que se manifestar, tem que dizer o seu inconformismo contra os governantes. É uma maneira democrática de manifestar seu descontentamento com aquilo que está lhe agredindo”, disse.
Mas a infiltração de “bandidos” nesses protestos estraga a ideia pacífica de manifestar. “Essas pessoas não são manifestantes, são criminosas. Nós temos um problema muito sério. A nossa legislação, sob o manto da nova política criminal, em que o direito penal só deve intervir em casos gravíssimos, extrapolou os limites. Ontem foi um exemplo típico do que a impunidade gera no cidadão. Cento e vinte sete pessoas foram levadas para a delegacia de polícia”, detalhou acrescentando que depois de não muito tempo todos estavam na rua.
Para Oliveira, isso desmotiva o policial e traz revolta e insegurança para o cidadão. Na contramão, gera no bandido um sentimento de satisfação da impunidade.
“Estamos vivendo uma época em que tudo o que você fizer está sob o crivo de opiniões de toda ordem. (…) Nós temos que ter uma resposta penal a altura da violência que está sendo imposta contra a população”, finalizou.
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