Advogado não quer que acusado por morte de cinegrafista vá a júri popular

  • Por Agência Brasil
  • 20/08/2014 15h05
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RIO DE JANEIRO, RJ, BRASIL, 05-05-2014: Fábio Rapposo, 22, (acima) e Caio Silva de Souza, 19, em audiência, no terceiro Tribunal do Júri, no centro do Rio de Janeiro (RJ). Os dois são acusados de disparar um rojão ocasionando a morte do cinegrafista da TV Bandeirantes Santiago Andrade, durante um protesto na Central do Brasil. (Foto: Erbs Jr./Frame/Folhapress) RIO DE JANEIRO, RJ, BRASIL, Erbs Jr./Frame/Folhapress Fábio Rapposo

O advogado Antônio Pedro Melchior, que defende Caio Silva de Souza, deve entrar com recurso na Justiça contra a decisão do juiz Murilo Kieling, titular da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, de levar a júri popular Caio Silva de Souza e Fábio Raposo Barbosa, acusados de envolvimento na morte do cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade, atingido por um rojão durante uma manifestação em fevereiro deste ano, em frente à Central do Brasil, no centro do Rio.

Já o advogado Wallace Martins, que defende Fábio Raposo, ainda não sabe se vai recorrer da decisão. A medida também mantém os jovens presos no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste da cidade. A data do júri ainda não foi marcada, pois cabem recursos da defesa. 

De acordo com Melchior, a defesa de Caio não vê surpresa na decisão judicial, mas, com as provas da primeira fase, poderiam retirar o julgamento do Tribunal do Juri, alegando que os dois acusados já deveriam estar respondendo pelo crime em liberdade.

“Eu particularmente não vejo muita surpresa nesta decisão, considerando que o juíz que a proferiu  já vem mantendo ilegalmente presos tanto o Caio quanto o Fábio, então era de se esperar daquele que vem frequentemente negando o pedido de liberdade, não há definitivamente muita surpresa, muito embora a gente sempre espera um processo de amadurecimento judicial, e que, através das provas apresentadas em processo, fosse possível que se chegasse a uma outra conclusão, que seria a decisão ao visto da defesa”, explicou.

 

“Ainda estou analisando a possibilidade de entrar com recurso contra essa decisão, tendo em vista a existência de provas contundentes, simuladas e produzidas nessa primeira fase, que apontam para absoluta inexistência de dolo eventual, o que retiraria o julgamento do Tribunal do Juri”, relatou.

O advogado disse ainda que caberia uma outra decisão, que seria a desclassificação para uma das varas criminais comuns, para que se pudesse averiguar ou não a responsabilidade no caso de um crime culposo. Segundo Melchior, é preciso que seja revista a prisão de Caio Silva e de Fábio Raposo.

“A outra decisão é que de certa maneira, está em concordância com a própria cultura jurídica do país o que foi produzido em termos de direito penal. O objetivo da defesa do Caio, da sua própria família, é que seja garantido um processo penal absolutamente justo e equânime, além dessa discussão a respeito do dolo eventual que não existe, assim já foi demonstrado na primeira fase do procedimento. É preciso que seja revista a prisão, porque como todo brasileiro que não ofende a integridade do processo, há total absoluta condição de que eles respondam a um julgamento em liberdade”, explicou.

Já o advogado Wallace Martins, que defende Fábio Raposo, disse que não conversou com seu cliente e ainda não sabe qual decisão vai tomar. 

“A regra, quando o réu está preso, é não recorrer. Porque se ele for para júri e for absolvido, por exemplo, ele é posto logo em liberdade e esse recurso escrito pode levar um ano para julgar. Se o meu cliente tivesse solto, certamente eu recorreria, mas se eu recorrer agora vai demorar no mínimo um ano para ele ser julgado pelo júri. Eu acho melhor conversar com o cliente. O Antônio Pedro já deve ter conversado com o cliente dele, eu ainda não conversei com o meu, para saber se vou recorrer ou não”, disse. 

Segundo a denúncia, Caio e Fábio colocaram o rojão de vara no chão, perto de  um canteiro próximo a grande número de pessoas, e o acenderam. O artefato atingiu o cinegrafista, que sofreu fratura do crânio com hemorragia intracraniana e laceração encefálica, que foram a causa da morte, quatro dias após o acidente, no dia 10 de fevereiro. Caio Silva e Fábio Raposo respondem por homicídio triplamente qualificado, motivo torpe, com uso de explosivo e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima.

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