Aneel simplifica contratação de uso do sistema de transmissão de energia

  • Por Agência Brasil
  • 29/06/2015 16h52
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Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Energia Elétrica

Resolução publicada nesta segunda-feira (29) pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no Diário Oficial da União consolida regras para contratação do uso do sistema de transmissão em suas diversas formas: caráter permanente, flexível, temporário ou de reserva de capacidade. O documento detalha também questões relativas à forma como os encargos serão pagos pelos usuários.

De acordo com a Aneel, o regulamento proposto garante aos usuários do sistema de transmissão sinalização mais adequada sobre custos associados ao acesso e alocação de recursos, além de tornar eficiente a contratação do uso do sistema de transmissão.

Para isso, três premissas foram consideradas. A primeira reúne em uma mesma resolução as regras de contratação do uso do sistema de transmissão e do uso das instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações internacionais. A segunda cobra encargos de transmissão com base na energia medida, acompanhando a remuneração do importador/exportador tanto pelo uso do sistema de transmissão quanto pelo das instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações internacionais. A terceira coincide o período de contratação – do uso do sistema de transmissão e das instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações internacionais – com o de outorga para importação e exportação.

Segundo a Aneel não haverá reflexos imediatos para o cidadão. Para agentes do setor, a principal vantagem será a simplificação da estrutura normativa. Conforme a resolução, mais facilidades surgirão para que o desenvolvimento da transmissão ganhe agilidade e dê mais confiabilidade e segurança ao sistema.

Para a agência, a resolução torna a regulamentação mais clara e agrupada, sem deixar de manter as especificidades de cada área do setor de transmissão. A Aneel informou que o destaque serão os ganhos de sinergia, uma vez que a principal característica da resolução é condensar regras esparsas em um único normativo.

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