ANS proíbe planos de saúde de rejeitarem clientes por idade ou doença
Agência Nacional de Saúde Suplementar publica nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União norma que proíbe planos de saúde de rejeitar clientes por motivos de doença ou idade. A medida já está valendo e vai impedir também que as operadoras excluam pacientes pelos mesmos fatores.
O gerente-geral de Operações da ANS, Rafael Vinhas, afirma a Anderson Costa que a norma existe para planos individuais, familiares e corporativos. “A intenção da edição dessa súmula é dar mais transparência a um dispositivo que já é previsto na lei de regência dos planos de saúde”, diz. De acordo com Vinhas, não há como os planos de saúde elevarem os preços ou criarem outras dificuldades para fazer com que os clientes desistam.
Para a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, o consumidor ainda precisa ficar atento devido aos preços altos dos planos. “Não se pode descriminar ou deixar de lado o consumidor, mas é evidente que vai ter um custo e vai ter que saber se o consumidor idoso vai poder pagar”, alerta. Ela ressalta que, apesar da lei existir desde 1998, clientes eram recusados pelas operadoras.
Consultor Jovem Pan e especialista em Direito do Consumidor, Arthur Rollo, diz a Renata Perobelli que não pode haver nenhum tipo de discriminação. “Não pode haver discriminação de nenhuma espécie porque isso viola o princípio da isonomia, da igualdade que deve haver entre as pessoas, e é uma prática abusiva que se aproveita da hipervulnerabilidade dos consumidores”, expõe.
O consumidor que for recusado pode denunciar a operadora no Disque ANS, no telefone 0800-701-9656 ou pelo site.
Atualmente, existem no Brasil cerca de 1400 empresas de planos de saúde, com quase 51 milhões de consumidores.
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