Aos 70 anos, mulher ganha direito à pensão alimentícia por concubinato

  • Por Jovem Pan
  • 07/04/2015 19h20
Reprodução A traição nos tempos atuais. Como funciona?

Uma história de amor e de ódio. A jovem abandona estudos e carreira para viver uma grande paixão com um homem casado. Quando ela se dá conta, já é sustentada por esse homem. Vive para ele, e está sempre à sua disposição. E assim se passam 40 anos. Até que um dia, ele vai embora e não volta nunca mais.

Arrasada e humilhada ela, aos 70 anos, decide se vingar e vai à Justiça reivindicar seus direitos de companheira por 40 anos. Em um primeiro momento, os juízes do Rio Grande do Sul negam esse direito, mas ela não desiste e recorre ao Superior Tribunal de Justiça que lhe dá o direito de receber pensão alimentícia pelos 40 anos de concubinato.

A decisão foi publicada no site do STJ nesta terça-feira (07). Os nomes e o número do processo não foram divulgados pelo Superior Tribunal de Justiça porque está em segredo judicial.

Em entrevista a Izilda Alves, o advogado especializado em direitos de família e consultor da Jovem Pan, Sérgio Marques da Cruz disse que o caso cria uma jurisprudência. “A jurisprudência é volátil. Vai causar impacto sem dúvida alguma. São 40 anos que ele veio provendo e nunca se omitiu e, de repente, quando ela está em uma idade avançada, ele a abandona”, explicou.

Na justiça, o homem admitiu que a sustentava espontaneamente durante as quatro décadas de relacionamento. Agora, vai ter de pagar dois salários mínimos e meio mensais de pensão alimentícia. Nas palavras do relator, o ministro João Otávio de Noronha, “foi ele quem deu ensejo a essa situação e não pode, agora, beneficiar-se dos próprios atos.”

“Ele tentou lutar no STJ e tentou reverter [a situação], mas não conseguiu”, contou o advogado. Os juízes negaram, no entanto, partilha de bens porque ela não apresentou prova de esforço comum para aquisição do patrimônio. O valor da pensão alimentícia é pequeno, mas abre um importante precedente para casos semelhantes no Brasil.

Questionado se a esposa poderia reivindicar a decisão na Justiça, Sérgio Marques da Cruz frisou que a “esposa não é parte interessada nesta discussão”, uma vez que não diz respeito aos três e sim, apenas ao homem e a amante.

“É uma história inovadora. A história em si não é nada incomum. O que é incomum é o resultado”, finalizou.

 

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.