Após falhas em site, Governo adia prazo para pagamento do Simples Doméstico

  • Por Jovem Pan
  • 04/11/2015 19h23
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RIO DE JANEIRO, RJ, BRASIL, 28-12-2012, 10h00: A diarista Raquel Reigada, 47, passa roupa em seu trabalho em apartamento na Lagoa no Rio de Janeiro (RJ). (Foto: Daniel Marenco/Folhapress) Daniel Marenco/Folhapress Diarista

O Governo decidiu adiar o prazo de cadastro e pagamento do eSocial, o Simples Doméstico, que terminaria nesta sexta-feira (06). O Simples unifica o recolhimento dos tributos devidos aos empregados domésticos, como o FGTS e o INSS.

A Medida Provisória será publicada nesta sexta-feira (06) pelo Governo com a prorrogação do prazo de pagamento por mais 30 dias.

Mais cedo, a Receita Federal afirmou que poderia estender o prazo para a emissão do Simples Doméstico pelo site eSocial. A decisão pela prorrogação dependeria de uma avaliação técnica do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável pelo desenvolvimento do sistema.

Nesta quarta-feira (04), o ministro da Fazenda Joaquim Levy também havia admitido que o prazo poderia ser modificado por causa dos problemas técnicos para emitir a guia de pagamento dos tributos. “Se for necessário adiar, a gente adia, porque é uma questão tecnológica”, afirmou.

De acordo com a Receita Federal, foram emitidas 134.740 guias de pagamento até as 17h desta terça-feira (03), o que equivale a pouco menos de 13% dos empregados cadastrados.

Segundo o Fisco, 1,13 milhão de empregadores já estão cadastrados no eSocial. Cerca de 1,16 milhão de empregados domésticos também estão com cadastro finalizado. A diferença entre o número de patrões e empregados deve-se ao fato de que muitos empregadores possuem mais de um trabalhador doméstico.

O Simples Doméstico une o recolhimento dos seguintes encargos:

– FGTS equivalente a 8% do salário do trabalhador
– Seguro contra acidentes de trabalho equivalente a 0,8% do salário
– INSS devido pelo empregador equivalente a 8% do salário
– INSS devido pelo trabalhador equivalente de 8% a 11% do salário
– Fundo para demissão sem justa causa equivalente a 3,2% do salário
– IRPF, caso o trabalhador receba um valor acima de R$ 1.930,00

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