Bagagens podem começar a ser cobradas em viagens de avião
A extinção da gratuidade para bagagens despachadas está entre as novas regras do setor de aviação que devem ser analisadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na próxima semana. As propostas foram levantadas em audiências públicas iniciadas em março deste ano e abordam ainda a proibição de multa por cancelamento com valor superior ao preço da passagem e o aumento do peso de bagagem de mão de 5 kg para 10 kg.
Segundo a Anac, as normas têm como objetivo reduzir os custos das empresas aéreas e facilitar a entrada de empresas que fazem o serviço de baixo custo. As medidas podem baratear o preço das passagens.
Os pontos que serão analisados fazem parte das Condições Gerais de Transporte (CGT) e das regras de aprovação de voos pela Anac. Na reunião da diretoria que vai analisar as propostas, prevista para ocorrer na semana que vem, as mudanças definidas pelas audiências públicas ainda podem sofrer alterações.
A cobrança por bagagem é a principal alteração do conjunto de novas regras que serão analisadas. Até o momento, é possível transportar uma mala com até 23 kg em voos nacionais e duas com 32 kg cada em voos internacionais. Se as novas normas forem aprovadas, apenas as bagagens de mão serão transportadas gratuitamente.
No caso dos voos internacionais, será permitido viajar com duas bagagens com 23 kg cada a partir da regulamentação. A partir do final do próximo ano, deve ser reduzido para 1 volume com 23 kg e, em 2018, as empresas poderão estabelecer o valor a ser cobrado.
Passageiros que precisarem cancelar a passagem ou fazer alterações podem passar a pagar multa equivalente a até 5% do valor da passagem. Atualmente, há empresas que cobram taxas fixas ou não cobram caso o passageiro já tenha adquirido um bilhete com a opção de remarcação ou cancelamento prevista.
Outra mudança que será avaliada é o fim do cancelamento de forma automática de trechos de uma viagem caso o passageiro não compareça. “O não comparecimento do passageiro no primeiro trecho de um voo de ida e volta ou de múltiplos destinos não ensejará o cancelamento dos demais trechos desde que o passageiro comunique à companhia, por qualquer meio e com antecedência de duas horas do primeiro voo”, diz o texto que será avaliado.
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