BNDES: crédito para rodovias terá regra para transações com parte relacionada

  • Por Estadão Conteúdo
  • 15/12/2016 15h41
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Marcello Casal Jr./Agência Brasil Marcello Casal Jr./Agência Brasil Polícia Rodoviária Federal - AGBR

Assim como na privatização dos quatro aeroportos a serem licitados em março, as condições de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o leilão da concessão do Lote Rodovias do Centro Oeste Paulista (Florínea-Igarapava) incluem regras para as transações com partes relacionadas. O banco de fomento divulgou nesta quinta-feira (15) a carta com as condições que estarão disponíveis para os vencedores do leilão.

As condições gerais seguem os parâmetros para os projetos de concessão de rodovias apresentados após primeira reunião do Conselho do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), em setembro: o BNDES poderá financiar, em TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo, hoje em 7,5%), até 50% do valor dos itens financiáveis do projeto, com prazo de até 15 anos e pagamento conforme o Sistema de Amortização Constante (SAC).

Além disso, o projeto terá de ter menos 20% de recursos próprios dos acionistas no investimento e poderá buscar financiamento com a emissão de debêntures de infraestrutura. O BNDES se compromete a adquirir até metade da emissão.

As regras de governança que serão incluídas no contrato de financiamento seguem os moldes da carta de condições para a concessão dos aeroportos. Conforme essas normas, a aprovação das transações entre partes relacionadas, como a contratação da construtora pertencente ao mesmo grupo do acionista da concessão, terá de passar pelo conselho da sociedade de propósito específico (SPE) e deverá ser embasada por parecer de um comitê independente.

Além disso, nas reuniões dos conselhos em que as transações entre partes relacionadas forem tratadas, conselheiros que tenham interesses conflitantes deverão se abster. Na análise, o conselho deverá “avaliar preço e quantitativos” de cada transação e “levar em consideração propostas de, pelo menos, três empresas com similar capacidade técnica”. Após cada contratação de uma parte relacionada, a concessionária terá de divulgar fato relevante comunicando ao mercado.

O BNDES também exigirá a divulgação, na internet, de dados operacionais, com atualização mensal, e de balancetes contábeis, com atualização trimestral. Outra exigência dessas regras será a contratação de uma empresa gerenciadora, “que atuará em favor dos credores, inclusive debenturistas, em especial na produção de relatórios relativos à razoabilidade” do valor dos investimentos e do andamento físico da obra.

O edital de concessão do lote do Centro Oeste Paulista (Florínea-Igarapava), trecho de 570 quilômetros de rodovias entre Florínea, na divisa com o Paraná, a Igarapava, próximo a Minas, foi lançado no início do mês passado. Estão previstos investimentos de R$ 3,9 bilhões ao longo de 30 anos.

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