BNDES divulga carta com condições de crédito para leilão de aeroportos
As novas regras de governança que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) exigirá das concessionárias que vencerem os leilões de aeroportos previstos para março que aprovem em seus conselhos de administração toda transação entre partes relacionadas acima de um valor previamente estabelecido.
A instituição de fomento divulgou nesta sexta-feira (9) a carta com as condições de crédito para o leilão dos aeroportos de Salvador (BA), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS) e Florianópolis (SC). A diretora de Infraestrutura do BNDES, Marilene Ramos, já havia adiantado, na semana passada, que a carta de condições traria novas regras de governança.
Segundo a carta de condições, a aprovação das transações entre partes relacionadas pelo conselho da sociedade de propósito específico (SPE) deverá ser embasada por parecer de um comitê independente. Além disso, nas reuniões dos conselhos em que as transações entre partes relacionadas forem tratadas, conselheiros que tenham interesses conflitantes deverão se abster.
Na análise, o conselho deverá “avaliar preço e quantitativos” de cada transação e “levar em consideração propostas de, pelo menos, três empresas com similar capacidade técnica”. Após cada contratação de uma parte relacionada, a concessionária terá de divulgar fato relevante comunicando ao mercado.
“Ademais, deverá constar nas notas explicativas das Informações Trimestrais uma nota sobre transações com partes relacionadas, contendo as divulgações previstas nas regras contábeis aplicáveis às demonstrações financeiras anuais”, diz o BNDES em nota.
Outra regra dá o poder aos acionistas minoritários que tenham mais de 5% do capital social com direito a voto da concessionária de pedir à SPE um parecer produzido por entidade independente sobre a transação.
As linhas gerais das condições de crédito são as mesmas já divulgadas após a reunião do Conselho do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), em setembro.
O BNDES financiará até 40% do valor dos itens financiáveis do projeto com custo a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo, hoje em 7,5%), pelo prazo de até 15 anos. O pagamento da dívida se dará pelo Sistema de Amortização Constante (SAC). Cada projeto deverá contar com pelo menos 20% de aporte de recursos próprios da concessionária, conforme o edital dos leilões de concessão.
Outros 40% do valor do projeto poderão ser levantados com emissões de debêntures de infraestrutura. O BNDES poderá complementar seu apoio financeiro garantindo a compra de até metade do valor da emissão.
Por fim, o valor do crédito será determinado conforme “o atendimento do Índice de Cobertura do Serviço da Dívida Global do projeto (ICSD) mínimo de 1,30”. “As garantias poderão ser compartilhadas apenas com outros créditos quando destinados exclusivamente a financiar investimentos do projeto, não sendo possível o compartilhamento de garantias para financiamento à outorga”, diz a nota do BNDES.
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