Boate terá de indenizar vítima de estupro coletivo
A Justiça condenou os donos de uma boate a pagar indenização de R$ 180 mil a uma jovem que foi vítima de estupro coletivo no interior da própria casa noturna, no ano de 2012, em Santos, no litoral paulista. A decisão do juiz José Vitor Teixeira de Freitas, da 1ª Vara da Fazenda Pública, foi divulgada, nesta quarta-feira (15), os acusados do crime são seguranças da boate.
O juiz considerou que a empresa responde civilmente pelos atos de seus empregados ou prepostos. Os quatro sócios do estabelecimento, que funcionava no centro histórico da cidade e foi desativado, já entraram com recursos.
A vítima tinha 17 anos e se divertia na boate Allure Café, em uma madrugada de setembro daquele ano, quando o estupro ocorreu. Segundo testemunhas, ela estava embriagada e, com o pretexto de buscar atendimento na enfermaria, um segurança a levou ao banheiro para deficientes físicos. Nesse local, o segurança e dois colegas abusaram da jovem.
A garota foi encontrada desmaiada, parcialmente despida, com ferimentos e sangramento na face. Ela foi levada de ambulância a um pronto-socorro.
Laudos médicos confirmaram a violência sexual, além de outras lesões. A jovem havia entrado na danceteria sem que fosse exigido documento de identidade, alegando que fez amizade com o segurança e que ele lhe forneceu bebida alcoólica.
O juiz entendeu como agravante o fato de, além de não ter sido garantida à cliente a segurança esperada no interior da boate, o que bastaria para justificar a indenização, o autor do crime ter sido o próprio agente de segurança privada.
Na ocasião, a menina entrou com pedido de indenização também contra o município de Santos e o estado de São Paulo, alegando que os entes públicos falharam na fiscalização. O magistrado entendeu não ter havido vínculo entre o abuso sexual e o poder público, pois o delito foi praticado em ambiente privado, cabendo exclusivamente ao estabelecimento a garantia da segurança interna. Em sua defesa, os sócios da boate alegaram que a autora da ação agia de má-fé, pois o estupro não ficou comprovado pelo laudo do Instituto Médico Legal (IML). Além disso, o caso ainda estava sendo apurado na esfera criminal.
Para o veredicto, a comprovação das agressões sofridas pela jovem e a situação humilhante em que fora submetida no interior do local bastavam para a fixação do montante a ser indenizado ainda que a ação penal não tivesse sido encerrada. O processo corre, em segredo de Justiça, na 2ª Vara Criminal de Santos.
Em 2015, a Promotoria denunciou o segurança e dois amigos pelo crime de estupro qualificado por ser a vítima menor de 18 anos à época dos fatos. Foi considerado agravante o crime ter sido cometido por duas ou mais pessoas. Os acusados respondem em liberdade e negam o delito. Em caso de condenação, as penas podem variar de 10 a 15 anos de prisão.
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