Brasil prorroga refúgio temporário concedido a ex-promotor boliviano
Brasília, 8 set (EFE).- O Brasil prorrogou por um ano o status provisório de refugiado outorgado ao ex-promotor boliviano Marcelo Soza, que chegou ao país em março e é acusado na Bolívia de diversos delitos, confimaram nesta segunda-feira fontes oficiais.
A renovação do refúgio temporário é parte de um procedimento “automático”, uma vez que o primeiro amparo concedido por seis meses venceu e a Comissão Nacional de Refugiados (Conare) ainda não decidiu sobre o caso, disseram Agência à Efe fontes oficiais.
Na mesma situação que Soza se encontra no Brasil, o senador boliviano Roger Pinto, que se diz “perseguido” pelo governo de Evo Morales, esteve mais de um ano amparado na embaixada do Brasil em La Paz e abandonou seu país em agosto do ano passado com ajuda diplomática e sem o necessário salvo-conduto.
Soza, por sua vez, dirigiu uma investigação sobre um suposto complô contra o presidente da Bolívia, Evo Morales, ocorrido em abril de 2009 na cidade oriental de Santa Cruz.
O chamado “caso terrorismo” explodiu em 16 de abril de 2009, quando um comando policial realizou uma operação em um hotel de Santa Cruz que terminou com três estrangeiros mortos e dois detidos, acusados de pertencer a uma célula terrorista que queria atentar contra Morales com fins separatistas.
Soza renunciou a seu cargo depois que a oposição publicou gravações na qual supostamente ele fazia revelações sobre corrupção no sistema judiciário boliviano e apareceu em umas fotografias com advogados que o governo fez deter por pertencer supostamente a uma rede de extorsões.
Alguns dos acusados por Soza no “caso terrorismo” o acusaram de extorsão, enquanto a Procuradoria Geral iniciou um processo por descumprimento de deveres.
Soza fugiu depois ao Brasil, onde da mesma forma que o senador Pinto tem uma permissão provisória para residir e trabalhar, até que a Conare, que depende do Ministério da Justiça, tome uma decisão definitiva em relação ao refúgio.
A Bolívia disse que pretende pedir a extradição de ambos, mas não pode fazer isso até que seja tomada uma decisão firme sobre a permanência no Brasil, e só poderia exigí-la caso o refúgio seja negado. EFE
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