2ª Turma do STF concede habeas corpus a acusados de desvios na Petrobras

  • Por Jovem Pan
  • 28/04/2015 19h52
Nelson Jr./SCO/STF 2 turma do stf

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje habeas corpus (HC 127186) a nove réus presos pela operação LAva Jato.

Ricardo Pessoa, José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Sérgio Cunha Mendes, Gerson de Melo Almada, Erton Medeiros Fonseca, João Ricardo Auler, José Aldemário Pinheiro Filho e Mateus Coutinho de Sá Oliveira terão direito a responder a processos em liberdade.

A votação foi de 3 votos a 2 e os empresários serão monitorados por meio de tornozeleira eletrônica, além de serem afastados da direção e administração de empresas envolvidas nas investigações.

Em seu voto, o relator Teori Zavascki citou os requisitos da prisão preventiva e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o indício de existência de crime é argumento insuficiente para justificar, sozinho, a adoção da prisão preventiva.”Decretar ou não decretar a prisão preventiva não deve antecipar juízo de culpa ou de inocência, nem, portanto, pode ser visto como antecipação da reprimenda nem como gesto de impunidade”, disse.

Os reús deverão cumprir recolhimento domiciliar e comparecer em juízo quinzenalmente para informar e justificar qualquer atividade.

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